Juiz de Fora cria política municipal de prevenção e resposta a desastres climáticos
Lei promulgada pela Câmara prevê monitoramento, alertas, obras preventivas e apoio às vítimas de eventos climáticos.
A Lei nº 15.454, que institui a Política Municipal Juiz de Fora Resiliente de Prevenção e Resposta a Desastres Climáticos, entrou em vigor nesta quinta-feira (23), após ser promulgada pela Câmara Municipal. A norma estabelece diretrizes para prevenção, preparação e resposta a enchentes, deslizamentos de terra e outros desastres provocados por fenômenos climáticos, com foco na proteção de moradores de áreas vulneráveis e na redução dos riscos.
De autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (Avante), a legislação determina a integração entre os órgãos de Defesa Civil, Assistência Social, Saúde e Planejamento Urbano, tendo como princípios a proteção da vida, a dignidade da pessoa humana, a precaução e a transparência pública.
Entre as principais medidas previstas estão o monitoramento contínuo das chuvas e das áreas de risco, a implantação de sistemas de alerta antecipado e protocolos de evacuação, a priorização de obras de drenagem urbana e contenção de encostas no Plano Plurianual (PPA), além do incentivo ao reassentamento de famílias que vivem em áreas de alto risco.
A lei também fortalece instrumentos como o Plano Municipal de Contingência, os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs) e o Sistema de Alerta e Alarme por meios sonoros e digitais.
Além disso, o município poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior e entidades de classe para desenvolver tecnologias de monitoramento e capacitação técnica.
A legislação ainda garante transparência no acesso aos dados de monitoramento e protocolos de emergência e prevê orientação jurídica às vítimas de desastres climáticos, em articulação com a OAB e a Defensoria Pública.