Juiz de Fora garante prioridade para pessoas com deficiência em moradias populares

Nova lei reserva pelo menos 5% das unidades habitacionais de interesse social para pessoas com deficiência.

Por Redação

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Pessoas com deficiência passarão a ter prioridade na aquisição de moradias de interesse social em Juiz de Fora. A Lei nº 15.460, publicada nesta segunda-feira (28), determina que, nos empreendimentos habitacionais financiados com recursos públicos municipais, pelo menos 5% das unidades sejam destinadas preferencialmente a esse público.

A nova legislação vale para empreendimentos implantados ou financiados com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e demais programas habitacionais públicos do município.

Segundo a lei, as unidades reservadas deverão ser adaptadas ou passíveis de adaptação, sempre que houver viabilidade técnica e em conformidade com as normas de acessibilidade. Caso não haja candidatos habilitados para ocupar as vagas reservadas, os imóveis poderão ser destinados aos demais beneficiários, respeitando a ordem de classificação do programa.

A prioridade será aplicada sem substituir os demais critérios sociais já adotados nos programas habitacionais e deverá constar de forma expressa nos editais, regulamentos e processos de seleção.

A fiscalização do cumprimento da norma poderá contar com o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A lei também estabelece que sua implementação não poderá gerar criação de cargos ou novas despesas obrigatórias, devendo utilizar a estrutura administrativa e os recursos já existentes.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 82/2026, de autoria do vereador Fiote, e entrou em vigor na data de sua publicação.