Nova lei em Juiz de Fora vai premiar escolas que combatem o bullying

Reconhecimento oficial será concedido em forma de selo para unidades públicas e privadas que promoverem a cultura da paz.

Por Vívia Lima

Escola

Entrou em vigor em Juiz de Fora a Lei Municipal nº 15.470/2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir o "Selo Escola sem Bullying".

De autoria do vereador Fiote (PDT) e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, José Márcio Lopes Guedes, a legislação estabelece um reconhecimento oficial com caráter educativo, preventivo e simbólico para as unidades de ensino públicas e privadas que adotarem medidas concretas no combate ao bullying e ao cyberbullying.

A adesão ao programa é facultativa e busca incentivar a cultura da paz, a empatia, a mediação pacífica de conflitos e a proteção integral de crianças e adolescentes.

Comprovação

Para obter a certificação, as instituições devem comprovar ações como campanhas de conscientização, projetos de inclusão e valorização da diversidade ou programas de prevenção à intimidação sistemática.

A nova norma não gera despesas para os cofres públicos municipais, nem prevê benefícios fiscais ou incentivos financeiros às escolas participantes.

Para viabilizar a execução das iniciativas pedagógicas sem ônus ao dinheiro público, a lei autoriza a realização de parcerias com entidades da sociedade civil, conselhos e a iniciativa privada.