Mercados e padarias de Juiz de Fora devem indicar validade em alimentos fracionados
Recomendação obriga comerciantes a etiquetar queijos e frios fatiados com a data do corte e o novo prazo de vencimento.
Consumidores de Juiz de Fora devem ficar atentos às embalagens de queijos, presuntos e outros frios fatiados vendidos no comércio local. Uma fiscalização do Procon de Juiz de Fora identificou padarias e lojas de frios vendendo alimentos fracionados sem a indicação da data em que foram cortados e do prazo de validade após a abertura do pacote original, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor e representa risco à saúde.
O que muda para o comércio e o consumidor:
Diante das irregularidades, o órgão emitiu uma recomendação administrativa para os estabelecimentos comerciais da cidade. A partir de agora, qualquer alimento fracionado exposto para venda precisa conter obrigatoriamente uma etiqueta visível e legível com:
Nome do produto (denominação exata do que está sendo vendido);
Data em que foi feito o fracionamento/fatiamento;
Novo prazo de validade (calculado a partir da abertura da embalagem original fabricante).
Além disso, os comerciantes têm o dever de registrar internamente o lote, a data e o responsável pelo procedimento, além de utilizar embalagens próprias para contato com alimentos.
Punições prevista
Os estabelecimentos que descumprirem as exigências estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão desde a aplicação de multas até a apreensão e descarte imediato dos produtos ou interdição do local, além de eventuais processos civis e criminais.