Nova lei em Juiz de Fora exige peso e tamanho das porções nos cardápios

Medida aprovada na cidade abrange menus físicos e digitais; estabelecimentos têm seis meses para se adequar

Por Por Redação

A transparência na hora da refeição em estabelecimentos de Juiz de Fora ganhou um respaldo oficial. Entrou em vigor na cidade a Lei Municipal nº 15.447/2026, que determina que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e food trucks devem informar com clareza o tamanho exato das porções descritas em seus cardápios.

Originada do projeto de lei do vereador João Wagner Antoniol (MDB), a nova regra abrange tanto os menus físicos quanto os digitais, além de quadros, letreiros e painéis informativos. De acordo com a determinação divulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, a especificação do peso ou volume deve ser posicionada ao lado do nome de cada prato ou bebida, utilizando unidades de medida como gramas, mililitros ou contagem exata por unidade.

Clareza para não induzir ao erro

Uma das preocupações centrais da legislação é evitar que o cliente seja induzido ao erro na hora de realizar um pedido. No caso de pratos e porções compostas, a especificação precisa indicar a quantidade do alimento em seu estado in natura, levando em consideração o tipo de preparação. Além disso, a precificação continua sendo obrigatória. Os valores cobrados precisam estar totalmente visíveis e de fácil compreensão ao lado das informações do item.

Exceções foram previstas para determinados formatos de serviço. Restaurantes com sistema de self-service e estabelecimentos que trabalham exclusivamente com o modelo de prato feito estão isentos do cumprimento dessa especificação individualizada.

Transição e fiscalização

Para que o setor  possa ajustar, a lei estabeleceu um período de transição de seis meses. Durante essa fase de adaptação, as ações do Procon de Juiz de Fora serão voltadas prioritariamente para a orientação dos comerciantes.

Após o término da janela de adequação, o descumprimento do regulamento deixará os estabelecimentos sujeitos às sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos provenientes de eventuais multas aplicadas serão revertidos diretamente para fundos e programas municipais voltados à proteção e defesa dos direitos do consumidor em Juiz de Fora.