Juiz de Fora cria Política Municipal de Assistência Social e novo sistema do Suas

Lei sancionada pela Prefeita Margarida Salomão organiza serviços, benefícios e mecanismos de controle da assistência social no município.

Por Redação

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A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou nesta terça-feira (1º) a Lei nº 15.480, que institui a Política Municipal de Assistência Social e cria formalmente o Sistema Único de Assistência Social de Juiz de Fora (Suas-JF). A legislação, de autoria do Poder Executivo por meio da Mensagem nº 4.696/2025, foi publicada no Diário Oficial do Município.

A nova lei estabelece que a política de assistência social será organizada de forma descentralizada e participativa, tendo como principais estruturas o Suas-JF, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Entre os objetivos definidos estão a proteção social, a redução dos impactos das desigualdades sociais, a proteção de famílias, crianças, adolescentes, jovens e idosos, além do atendimento a pessoas com deficiência e à população em situação de rua. A lei também prevê ações de vigilância socioassistencial, defesa de direitos e participação da população na formulação e no controle das políticas públicas.

Como será organizado o atendimento

A legislação define como equipamentos públicos municipais do Suas os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e o Centro POP. O Cras será voltado principalmente à Proteção Social Básica, enquanto o Creas atenderá situações de risco e violação de direitos. Já o Centro POP terá atendimento especializado à população em situação de rua.

O sistema municipal será dividido em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, sendo esta última subdividida em média e alta complexidade. A legislação prevê serviços como atendimento integral às famílias, convivência e fortalecimento de vínculos, abordagem social, atendimento a pessoas com deficiência e idosos, acolhimento institucional e atendimento em situações de calamidade pública e emergência.

A lei também mantém benefícios eventuais, como Auxílio-Natalidade, Auxílio por Morte, Auxílio por Situação de Vulnerabilidade Temporária e Auxílio em Situações de Desastres e/ou Calamidade Pública.

Conselho terá 24 representantes

O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 24 membros titulares e 24 suplentes, com divisão paritária entre representantes do Poder Executivo e da sociedade civil. Serão 12 representantes do governo municipal e 12 da sociedade civil, incluindo organizações prestadoras de serviços, usuários da assistência social e trabalhadores da área.

Entre as atribuições do conselho estão acompanhar, avaliar e fiscalizar serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, além de orientar o Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos.

A participação dos conselheiros não será remunerada e será considerada serviço público relevante. As reuniões plenárias deverão ocorrer ordinariamente uma vez por mês, além de sessões extraordinárias quando convocadas.

Fundo Municipal terá recursos próprios

A lei também regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social, que será responsável por receber e financiar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O fundo terá autonomia financeira, patrimonial e contábil e será administrado pela unidade gestora da assistência social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal.

Os recursos poderão ser utilizados, entre outras finalidades, para custear serviços e benefícios, pagar entidades parceiras, adquirir materiais, reformar ou ampliar imóveis utilizados pela assistência social e financiar capacitações de profissionais da área.

A nova legislação também determina que a Política Municipal de Assistência Social seja planejada por meio do Plano Municipal de Assistência Social, elaborado a cada quatro anos e com diagnóstico socioterritorial, metas, ações, recursos, indicadores e mecanismos de avaliação.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo terá 120 dias para regulamentá-la. A legislação também revoga as leis municipais nº 8.925/1996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, e nº 8.926/1996, que criou o Fundo Municipal de Assistência Social, estabelecendo regras de transição para evitar a interrupção dos serviços.