Nova lei em Juiz de Fora autoriza insulfilm em veículos de transporte escolar

Lei também permite vistoria semestral por engenheiros habilitados e prevê recadastramento de proprietários, motoristas e monitores.

Por Redação

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei Municipal nº 15.484/2026, que altera regras do transporte escolar na cidade. Entre as mudanças está a autorização para instalação de película de controle solar, o chamado insulfilm, nos veículos, desde que a transparência seja de no mínimo 50%. A medida deve garantir visibilidade e segurança, seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

A nova legislação também permite que a vistoria obrigatória semestral dos veículos escolares seja realizada por engenheiros autônomos legalmente habilitados. O procedimento deverá resultar em laudo técnico com a documentação completa do veículo, detalhes e registros fotográficos, além de uma filmagem externa, que deverá ser arquivada por até seis meses. 

A lei ainda prevê o cadastramento de proprietários, motoristas e monitores em datas específicas do mês de julho.

De autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), a legislação tem como objetivo, segundo o parlamentar, fortalecer mecanismos de controle, fiscalização e participação popular relacionados ao transporte escolar.