Juiz de Fora autoriza transporte gratuito para entidades sem fins lucrativos

Lei permite uso de ônibus municipais para atividades de entidades sociais, culturais, educacionais, religiosas e esportivas.

Por Redação

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.483/26, que autoriza a Prefeitura a conceder gratuitamente ônibus para o transporte de entidades sem fins lucrativos do município. A medida, proposta pelo vereador Juraci Scheffer (PT), por meio do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 125/2026, contempla entidades civis, sociais, culturais, associações de moradores, educacionais e religiosas, além de agremiações e entidades esportivas.

O transporte poderá ser solicitado exclusivamente para deslocamentos de ida e volta relacionados à participação em atividades desenvolvidas ou realizadas pelas próprias entidades. O pedido deverá ser encaminhado aos órgãos competentes da Prefeitura, por meio de Ofício ou Requerimento, com antecedência mínima de 15 dias.

A concessão será regulamentada pela Prefeitura. A regulamentação deverá estabelecer critérios de prioridade, limites de quilometragem dentro do município e a forma de comprovação da finalidade social da entidade.

A utilização gratuita dos ônibus também dependerá da disponibilidade financeira do município e deverá considerar o impacto nas Metas Fiscais. Quando o serviço for prestado por empresas concessionárias, a gratuidade não poderá provocar desequilíbrio financeiro nos contratos existentes.

Segundo a justificativa apresentada por Juraci Scheffer, a proposta busca facilitar a participação das organizações em suas próprias atividades e fortalecer ações de caráter social e comunitário.