Juiz de Fora cria "Ilhas de Desenvolvimento" para estimular economia e requalificar áreas
Lei sancionada pela Prefeitura estabelece diretrizes para valorizar áreas estratégicas, fortalecer o comércio, atrair investimentos e melhorar espaços urbanos.
Juiz de Fora passou a contar com as chamadas Ilhas de Desenvolvimento Econômico e Urbano (Ideu), instituídas pela Lei nº 15.486, que entrou em vigor nesta sexta-feira (11). A iniciativa tem como objetivo valorizar áreas consideradas estratégicas para o município, estimular o desenvolvimento econômico e promover a qualificação urbana.
A lei, de autoria do vereador Yuri Fófano, permite que uma Ideu seja formada por um bairro ou parte dele, corredor comercial, centro histórico, área turística, parque, praça, conjunto de logradouros ou outros espaços com potencial de desenvolvimento.
Entre os critérios para uma área ser caracterizada como Ideu estão a existência de vocação econômica, turística, cultural, ambiental, tecnológica ou urbanística; concentração de atividades econômicas e de serviços; presença de patrimônio histórico, cultural ou ambiental; necessidade de qualificação dos espaços urbanos e potencial para atração de investimentos, atividades econômicas ou visitantes.
Objetivos
As Ideu poderão ser utilizadas para estimular investimentos e atividades econômicas, fortalecer o comércio e os serviços locais, fomentar o turismo e a economia criativa e solidária, além de incentivar a recuperação e utilização de imóveis e espaços urbanos.
A lei também prevê ações voltadas à melhoria da paisagem urbana, ampliação do uso de espaços públicos para convivência, cultura, lazer e turismo, geração de emprego e renda e participação da sociedade na formulação de projetos de desenvolvimento territorial.
As áreas poderão ter diferentes vocações, como turística, comercial, gastronômica, cultural e histórica, ambiental, esportiva e de lazer, tecnológica e de inovação, criativa, universitária e de conhecimento ou de serviços.
Reconhecimento das áreas
O reconhecimento e a delimitação de uma área como Ideu poderão ser feitos por ato do Poder Executivo. O documento deverá indicar os limites da área, suas vocações predominantes e os objetivos relacionados às características e potencialidades do território.
A definição deverá observar o Plano Diretor e os demais instrumentos de planejamento territorial do município. A criação de uma Ideu, porém, não altera automaticamente o zoneamento ou os parâmetros urbanísticos e não garante, por si só, benefícios fiscais, financeiros, urbanísticos, edilícios ou patrimoniais.
Obras e projetos
Entre as ações que poderão integrar as Ideu estão a requalificação de praças, parques, calçadas e vias; paisagismo e arborização; melhoria da iluminação; acessibilidade e mobilidade ativa; sinalização turística; recuperação do patrimônio histórico e cultural; melhorias de fachadas; realização de eventos e implantação de polos comerciais, gastronômicos, turísticos, culturais, tecnológicos ou criativos.
Também poderão ser adotadas soluções de infraestrutura verde, eficiência energética, sustentabilidade e tecnologias aplicadas à gestão e à experiência urbana.
Os projetos poderão ser classificados como Projetos Estratégicos ou Projetos Âncora, conforme a capacidade de produzir efeitos relevantes sobre o desenvolvimento econômico, turístico, cultural, ambiental ou urbanístico da área.
Participação da iniciativa privada
A lei permite a apresentação de projetos por pessoas físicas e jurídicas, empresários, associações, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, fundações e outros interessados.
A participação privada poderá ocorrer por meio de investimento próprio, doação, patrocínio, cooperação técnica, concessão ou permissão, quando cabíveis, e parcerias público-privadas.
A participação em projetos realizados em espaços públicos, entretanto, não poderá restringir o livre acesso e o uso coletivo desses locais, salvo nas hipóteses previstas pela legislação.
A lei também estabelece que a criação de uma Ideu não gera exclusividade de exploração econômica de espaço público nem obrigação de realização de obra ou investimento público específico.
As iniciativas poderão ainda contar com metas e indicadores para avaliar resultados, como geração de emprego e renda, atração de investimentos, movimentação econômica, fluxo turístico, utilização dos espaços públicos, melhoria da acessibilidade, preservação ambiental e valorização cultural e patrimonial.