Prefeita veta projeto que previa câmeras e divisórias em estabelecimentos de banho e tosa em Juiz de Fora

Margarida Salomão alegou inconstitucionalidade e risco de inviabilização econômica de pequenos negócios.

Por Redação

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A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente, nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei nº 120/2026, de autoria da vereadora Kátia Franco, que previa a instalação obrigatória de divisórias transparentes e câmeras de monitoramento em estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de banho e tosa de animais. A decisão foi publicada em 16 de setembro e teve como justificativas supostos vícios de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Segundo as razões apresentadas pelo Poder Executivo, o projeto teria inconstitucionalidade formal orgânica por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho e condições para o exercício de profissões. O documento cita os artigos 22, incisos I e XVI, e 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

A Prefeitura também apontou inconstitucionalidade material, sob o argumento de que as exigências poderiam violar os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica. Conforme a justificativa, a proposta imporia modificações estruturais desproporcionais aos estabelecimentos, sem motivação sanitária ou de segurança.

Outro argumento apresentado foi o potencial impacto econômico sobre pequenos negócios, além da possibilidade de redução da rede de cuidados preventivos para animais. O Executivo também afirmou que não foram apresentados estudos de impacto regulatório e administrativo.

O que previa o projeto

O Projeto de Lei nº 120/2026 determinava que estabelecimentos de banho e tosa instalassem divisórias transparentes, de vidro ou material com transparência e resistência equivalentes, permitindo que tutores acompanhassem integralmente os procedimentos realizados nos animais.

A proposta também previa a instalação de câmeras de monitoramento em todos os espaços onde os animais fossem manipulados ou permanecessem durante o atendimento. As imagens deveriam ser gravadas continuamente durante o horário de funcionamento e armazenadas por, no mínimo, cinco anos.

O sistema deveria garantir qualidade suficiente para identificar possíveis casos de maus-tratos ou condutas inadequadas. As imagens seriam disponibilizadas às autoridades competentes quando solicitadas e o acesso pelos tutores poderia ser permitido mediante pedido formal, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

O texto ainda estabelecia a obrigatoriedade de treinamento dos funcionários em manejo seguro dos animais, identificação de sinais de dor, medo e desconforto, além de noções básicas de primeiros socorros veterinários. A capacitação deveria ser comprovada por certificados emitidos por instituições reconhecidas.

Multas e outras penalidades

O projeto previa advertência formal na primeira infração, com prazo de 30 dias para adequação das instalações. O descumprimento das exigências de divisórias e câmeras poderia resultar em multa equivalente a um salário mínimo.

Também estavam previstas multa de dois salários mínimos por animal maltratado, cobrança em dobro em caso de reincidência e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em situações de descumprimento reiterado ou recusa injustificada.

Os estabelecimentos e responsáveis por eventuais maus-tratos poderiam responder nas esferas administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente.

Com o veto integral, a proposta não entra em vigor nos termos apresentados.