Margarida Salomão veta projeto que previa reserva de moradias para famílias atípicas
Proposta da vereadora Kátia Franco estabelecia a destinação de pelo menos 10% das unidades habitacionais para responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 119/2026, de autoria da vereadora Kátia Franco, que previa a reserva de pelo menos 10% das unidades habitacionais de programas de interesse social para mães ou responsáveis legais por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi publicada na última sexta-feira (18) e teve como justificativas alegações de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Conforme o texto vetado, a reserva seria aplicada a cada empreendimento habitacional de interesse social promovido, financiado ou subsidiado pelo Município. A medida não excluiria outros critérios de prioridade já previstos na legislação.
Para ter acesso ao benefício, seria necessário comprovar a condição da criança por meio de laudo médico ou documento equivalente, atender aos critérios socioeconômicos dos programas habitacionais, estar inscrito nos cadastros habitacionais municipais e comprovar residência em Juiz de Fora.
A proposta contemplava crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, doenças raras e outras condições neurodivergentes reconhecidas por autoridade médica competente. O conceito de responsável legal incluía mãe, pai, tutor ou guardião.
O projeto determinava que o Poder Executivo priorizasse, sempre que possível, a destinação de unidades habitacionais acessíveis ou adaptáveis às necessidades das famílias beneficiárias. Entre os critérios estavam a acessibilidade arquitetônica, a proximidade de serviços públicos essenciais, especialmente saúde, educação e assistência social, e a facilidade de acesso ao transporte público.
Também poderiam ser considerados o grau de deficiência ou comprometimento da criança, a situação de vulnerabilidade social da família, a existência de rede de apoio familiar e as condições da moradia atual.
As famílias contempladas teriam acompanhamento prioritário pelos serviços municipais de assistência social e saúde, com o objetivo de promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida. O texto ainda autorizava o Município a firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições privadas para viabilizar a implementação da medida.
Prefeitura aponta inconstitucionalidade e riscos na execução
Nas razões do veto, a Prefeitura afirmou que o projeto apresentava inconstitucionalidade formal por interferir na gestão e na execução de políticas habitacionais e serviços públicos municipais, atribuições consideradas privativas do Poder Executivo.
O Executivo também alegou que a proposta romperia o equilíbrio dos critérios de hierarquização e acesso estabelecidos pelas normas dos fundos federais de habitação de interesse social, citando as Portarias MCID nº 738/2024 e nº 725/2023.
Outro argumento apresentado foi a ausência de inovação jurídica substancial em relação à legislação federal de proteção às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista. Segundo as razões de veto, isso poderia gerar insegurança na contratação e na execução de empreendimentos habitacionais financiados com recursos públicos.
O projeto previa ainda que a Prefeitura, a Empresa Municipal de Construções e Habitação (Emcasa) ou entidade equivalente pudessem regulamentar os processos de seleção, cadastro e acompanhamento em articulação com o Conselho Municipal de Habitação (CMH).
As despesas decorrentes da execução da proposta seriam custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação caso necessário. O texto estabelecia que a lei entraria em vigor na data de sua publicação.