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Juiz de Fora cria Memorial Municipal em homenagem às vítimas das chuvas de fevereiro

Lei, sancionada nesta quinta-feira (24), também prevê homenagens a equipes de resgate, profissionais de saúde e voluntários, além de ações anuais de memória e prevenção.

Por Redação

A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.496, que institui, em caráter permanente, o Memorial Municipal das Vítimas da Calamidade de Fevereiro de 2026, nesta quinta-feira (24). A medida, proposta pelo vereador Juraci Scheffer, tem como objetivo preservar a memória das pessoas que morreram em decorrência das fortes chuvas e dos deslizamentos registrados no município naquele mês.

O memorial deverá homenagear todas as vítimas fatais, preservar a memória histórica do evento para as gerações presentes e futuras, servir como espaço de reflexão, solidariedade e conscientização e tornar acessíveis ao público informações sobre a calamidade e suas consequências sociais.

A lei também autoriza o Poder Executivo a instalar uma Placa Oficial de Reconhecimento para homenagear as equipes de resgate, profissionais de saúde e voluntários que atuaram durante as operações emergenciais.

Entre os grupos incluídos no reconhecimento estão profissionais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, agentes das forças de segurança pública federal, estadual e municipal, equipes da Defesa Civil Municipal, profissionais do Samu e demais trabalhadores da saúde, além de voluntários e integrantes de organizações da sociedade civil que prestaram auxílio humanitário às vítimas.

A Prefeitura também poderá incluir os nomes das vítimas em ruas, praças, vielas, pontes, passagens e outros logradouros e equipamentos públicos. A preferência será por locais sem denominação oficial, novos loteamentos ou áreas de expansão urbana regularizada. Quando possível, também deverá ser considerada a relação entre o local escolhido e o vínculo territorial da vítima.

Antes da denominação, o Poder Executivo deverá, sempre que possível, consultar as famílias para verificar a concordância, eventuais preferências sobre o local e informações biográficas que possam ser utilizadas em atos normativos ou placas de identificação.

Data anual de memória

A lei institui ainda o Dia Municipal de Memória e Solidariedade às Vítimas de Desastres no Calendário Oficial de Juiz de Fora. A data será celebrada anualmente no período correspondente ao início da calamidade de fevereiro, com o dia exato a ser definido por decreto do Poder Executivo com base nos documentos oficiais.

A data não será considerada feriado municipal, ponto facultativo ou motivo para suspensão de atividades públicas ou privadas.

Todos os anos, o Poder Executivo deverá promover atividades educativas nas escolas municipais sobre prevenção de desastres, riscos ambientais e proteção civil. Também estão previstas campanhas sobre sistemas de alerta, monitoramento e defesa civil, atos de memória e homenagem às vítimas e eventos de reconhecimento público.

A lei permite ainda que o Município firme parcerias com órgãos estaduais e federais de defesa civil, universidades, entidades públicas e privadas da sociedade civil e órgãos de imprensa para ampliar o alcance das ações.

As despesas decorrentes da legislação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, conforme a legislação orçamentária vigente. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.