Juiz de Fora cria medidas de proteção para animais comunitários
Lei,sancionada nessa quinta-feira (24), permite a permanência dos animais em seus locais habituais, regulamenta cuidados pela comunidade e prevê multa de até R$ 2 mil para casos de maus-tratos
A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.492, nessa quinta-feira (24), que estabelece medidas de proteção e combate aos maus-tratos contra animais comunitários no município. A proposta é de autoria da vereadora Kátia Franco e permite a circulação, permanência e proteção desses animais em seus locais habituais.
Pela lei, são considerados animais comunitários aqueles que não possuem tutor ou proprietário definido, mas estabelecem vínculos de dependência e afeto com moradores da região onde vivem e recebem cuidados compartilhados pela comunidade.
A legislação proíbe retirar, deslocar, maltratar ou praticar qualquer ato que provoque sofrimento, ferimento ou morte dos animais comunitários em seus locais habituais. Também fica proibido impedir que moradores ofereçam alimentação, higiene, abrigo e assistência à saúde. Em condomínios residenciais, os moradores poderão cuidar dos animais que estejam nas dependências, sendo vedados maus-tratos ou expulsão.
Moradores que cuidam regularmente dos animais poderão se cadastrar na Secretaria de Bem-Estar Animal. Os responsáveis-tratadores deverão providenciar, sempre que possível, a esterilização cirúrgica dos animais e manter limpos os locais onde eles permanecem. A ausência de um responsável cadastrado, porém, não autoriza a remoção forçada ou a prática de maus-tratos.
A lei também permite a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros, desde que não prejudiquem a passagem de pedestres ou o acesso a imóveis. As casinhas deverão ter placa de identificação e ser mantidas limpas e conservadas. Comerciantes também poderão instalar comedouros e bebedouros higienizados em frente aos estabelecimentos, desde que não impeçam o trânsito de pedestres.
O Poder Público poderá promover campanhas educativas, cursos e ações voltadas ao bem-estar dos animais comunitários, além de divulgar informações sobre esterilização, vacinação, cuidados básicos e a legislação federal sobre maus-tratos.
A prática de maus-tratos ou qualquer ato que cause sofrimento aos animais comunitários passa a ser considerada infração administrativa, com multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado para R$ 2 mil. As multas serão atualizadas anualmente pelo IPCA, e os recursos arrecadados deverão ser destinados prioritariamente a ações de castração, vacinação e resgate de animais em situação de risco.
As penalidades administrativas não excluem eventuais sanções civis e criminais previstas nas legislações federal e estadual. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei em até 90 dias, e as regras entraram em vigor na data da publicação.