Prefeita veta projeto que mudaria regras para créditos no Orçamento em Juiz de Fora
Proposta da vereadora Roberta Lopes previa a publicação detalhada dos motivos para abertura de créditos suplementares e especiais e das anulações de dotações orçamentárias.
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2/2025, nesta terça-feira (29), de autoria da vereadora Roberta Lopes, que estabelecia diretrizes para as justificativas relacionadas à abertura de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo. A proposta determinava a publicação de informações detalhadas sobre os motivos dos créditos, as anulações de dotações orçamentárias e o saldo disponível para novas alterações no orçamento.
Pelo projeto, os decretos de abertura de créditos suplementares e especiais deveriam ser acompanhados de uma exposição circunstanciada dos motivos que justificassem a medida, além das razões para eventuais anulações de dotações e das consequências dessas alterações. O texto também previa a divulgação do saldo de créditos adicionais que ainda poderiam ser abertos e do percentual já utilizado em relação ao total autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
As informações deveriam ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na mesma edição do decreto de abertura dos créditos. A proposta também estabelecia que, quando solicitado por qualquer cidadão, o Município deveria explicar de forma detalhada e acessível os motivos da abertura dos créditos e outras informações relacionadas à medida.
O projeto ainda previa que, na prestação de contas quadrimestral, fosse apresentada a exposição dos motivos que justificaram as anulações de dotações orçamentárias ocorridas durante o período.
Nas razões do veto, Margarida apontou inicialmente um vício formal de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. Segundo o texto, ao estabelecer exigências e padrões para as justificativas que acompanham pedidos de abertura de créditos adicionais, a proposta interferiria na gestão orçamentária atribuída ao Poder Executivo.
Outro motivo apresentado foi a inviabilidade técnica e material para implementação imediata das medidas. Conforme as razões do veto, a aplicação das exigências demandaria uma reestruturação dos sistemas corporativos de gestão pública e contratações, sem previsão orçamentária específica ou estudo de impacto financeiro.
A Prefeitura também questionou o artigo 3º do projeto, que determinava a inclusão das justificativas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). De acordo com o veto, o leiaute, o conteúdo e os padrões desse relatório são definidos de forma uniforme pela Secretaria do Tesouro Nacional, não cabendo ao Município alterar unilateralmente o documento.
Com esses argumentos, a prefeita decidiu pelo veto integral ao Projeto de Lei nº 2/2025, que retorna para reexame da Câmara Municipal.