Requerimento reúne assinaturas necessárias para abertura de CPI da Saúde em Juiz de Fora
Comissão deverá investigar a destinação e aplicação de recursos de emendas parlamentares impositivas destinados à Secretaria Municipal de Saúde nos últimos cinco anos.
O requerimento para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a aplicação de recursos de emendas parlamentares impositivas na área da Saúde de Juiz de Fora obteve as assinaturas necessárias para sua abertura. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (2) pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), autor da proposta. Última pesquisa eleitoral divulgada pelo Acessa apontou que 90% da população quer CPI na saúde.
Segundo o requerimento, a CPI terá como foco a destinação, a execução e a aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde ao longo dos últimos cinco anos.
O documento prevê a análise dos valores empenhados, liquidados e efetivamente pagos, além de contratos e procedimentos administrativos relacionados aos recursos. A comissão também deverá verificar os beneficiários das verbas, a efetiva aplicação dos valores e a existência de eventuais alterações de finalidade.
Outro ponto previsto na investigação é a análise da suficiência das informações fornecidas pelo Poder Executivo ao Legislativo municipal sobre a utilização dos recursos.
Assinam o requerimento os vereadores:
- Sargento Mello Casal (PL);
- André Mariano (PL);
- Dr. Antônio Aguiar (União Brasil);
- Negro Bússola (PV);
- Dr. Marcelo Condé (Avante);
- Maurício Delgado (REDE);
- Roberta Lopes (PL); e
- Vitinho (PSB).
De acordo com a proposta, a CPI terá prazo de funcionamento de 120 dias, com possibilidade de prorrogação conforme as normas regimentais da Câmara Municipal.
A comissão terá como finalidade esclarecer os fatos relacionados à utilização dos recursos públicos e ampliar os mecanismos de transparência e fiscalização sobre as verbas destinadas à saúde. O requerimento ressalta que a investigação não deverá antecipar juízos sobre eventual responsabilidade de agentes públicos ou demais envolvidos.
A partir da instauração, os trabalhos da comissão deverão seguir os procedimentos previstos no regimento da Câmara Municipal, incluindo a definição dos integrantes, a escolha da presidência e relatoria e a realização das diligências necessárias à apuração dos fatos.