Juiz de Fora cria plano de contingência para calor extremo e período chuvoso
Decretos estabelecem níveis de alerta, ações de prevenção e resposta e mobilização de diferentes órgãos municipais entre outubro e março.
A Prefeitura de Juiz de Fora instituiu dois planos de contingência para o período entre outubro de 2026 e março de 2027, com medidas voltadas ao enfrentamento dos efeitos do El Niño e à prevenção e resposta a desastres durante o período chuvoso. Os Decretos nº 18.013 e nº 18.014, publicados nesta sexta-feira (2) no Atos do Governo, definem níveis de alerta, responsabilidades de órgãos municipais e procedimentos para situações de calor extremo, chuvas intensas, vendavais, granizo, movimentos de massa e inundações.
O Decreto nº 18.013 estabelece o Plano de Contingência Municipal para o enfrentamento ao El Niño. Segundo o texto, o plano terá vigência durante o período chuvoso e poderá ser acionado diante de elevação significativa das temperaturas e de outros parâmetros meteorológicos.
Para o calor extremo e a baixa umidade do ar, foram definidos cinco níveis de alerta. O nível 1 corresponde a temperaturas inferiores a 30°C e umidade acima de 30%. O nível 5, considerado extremo, ocorre quando há previsão ou registro de temperaturas iguais ou superiores a 40°C por três ou mais dias consecutivos, além de índice de calor igual ou superior a 44°C pelo mesmo período.
O decreto também estabelece cinco níveis para chuvas, vendavais e granizo. No caso dos ventos, por exemplo, o nível 1 corresponde a rajadas de até 35 km/h, enquanto o nível 5 é aplicado para velocidades superiores a 90 km/h. Para as chuvas, a classificação considera volumes acumulados em diferentes períodos, chegando ao nível extremo quando os registros superam 50 mm por hora, 75 mm em 24 horas, 100 mm em 48 horas ou 120 mm em 96 horas.
Entre as medidas previstas está a instalação de pontos públicos de hidratação em locais considerados críticos. A Cesama deverá disponibilizar e manter esses pontos durante situações de calor extremo, enquanto unidades de saúde, como UBSs e UPAs, deverão funcionar como locais de hidratação e acolhimento da população durante os alertas.
O plano determina ainda ações específicas para pessoas em situação de rua e outros grupos considerados mais vulneráveis aos efeitos de eventos climáticos extremos. A Secretaria de Assistência Social deverá intensificar a busca ativa e o encaminhamento para serviços de acolhimento, além de garantir água potável e locais sombreados e ventilados nos equipamentos da rede de proteção social.
Também estão previstas medidas para eventos e atividades em áreas abertas. Durante os níveis de alerta severo e extremo, a Subsecretaria de Atividades Urbanas poderá fiscalizar e suspender eventos, feiras e atividades realizadas em áreas sem sombreamento adequado ou localizadas em áreas de risco geológico e hidrológico alto e muito alto.
O decreto distribui atribuições entre diversas secretarias e órgãos municipais, incluindo Defesa Civil, Saúde, Assistência Social, Cesama, Guarda Municipal, Mobilidade Urbana, Comunicação Pública, Meio Ambiente, Procon, Turismo, Funalfa e Secretaria do Bem-Estar Animal.
Plano para o período chuvoso
Já o Decreto nº 18.014 institui o Plano de Contingência Municipal de Desastres Geológicos, Hidrológicos, Meteorológicos e Climatológicos e estabelece a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil para o período chuvoso.
O período de vigência foi definido entre 1º de outubro e 31 de março, intervalo apontado no decreto como aquele com maiores índices de precipitação em Juiz de Fora. Em situações excepcionais, o plano poderá ser acionado também fora desse período.
A Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil será responsável pela coordenação e supervisão das ações. O plano estabelece cinco níveis de alerta para movimentos de massa e inundações, classificados pelas cores verde, amarelo, laranja, vermelho e roxo.
No nível 5, considerado alerta máximo, os cursos d'água atingem 90% de seus respectivos níveis de transbordamento, indicando iminência de inundações. Nesse estágio, os órgãos envolvidos devem estar preparados com os recursos necessários para deslocamento e atuação no menor prazo possível.
Também foram estabelecidos cinco níveis para vendavais, de acordo com a velocidade das rajadas, e cinco níveis para chuvas de granizo, considerando critérios relacionados à intensidade das tempestades e à temperatura do topo das nuvens.
O plano determina a participação de órgãos municipais e prevê a integração com instituições como Cemig, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Defesa Civil estadual, SAMU, Gasmig, DNIT, DER/MG, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar Rodoviária.
Em caso de necessidade de abrigos temporários, a Secretaria de Assistência Social ficará responsável pela mobilização, gestão e desmobilização das estruturas. A Guarda Municipal cuidará da segurança, a Secretaria de Saúde do atendimento médico, psicológico e nutricional, o Demlurb da limpeza e a Secretaria de Obras de eventuais reparos.
O decreto também prevê que a Defesa Civil tenha acesso a servidores e equipamentos de diferentes áreas da administração municipal para atuação durante o período chuvoso. Entre os recursos listados estão caminhões, máquinas pesadas, ambulâncias, veículos, geradores, motosserras, embarcações e outros equipamentos.
Em caso de ativação dos níveis vermelho ou roxo após um desastre, a Defesa Civil deverá elaborar, em até 15 dias, um relatório com a avaliação dos danos, a análise das ações de resposta e recomendações para aprimorar o plano.
Os dois decretos entram em vigor na data de sua publicação.