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Vai votar? Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

Tribunal Regional Eleitoral reforça regras para garantir a segurança e a transparência do pleito. Uso de celular na cabine e boca de urna são proibidos, enquanto manifestação silenciosa e uso de "colinha" são liberados.

Por Por Redação

DemonstraÁ¿o do uso da urna eletrÙnica para as eleiÁ¿es de 2006.

Com as seções eleitorais abertas, milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (4), para exercer o direito ao voto. Para garantir que o processo ocorra com tranquilidade, segurança e respeito à lei, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) detalhou o que é permitido e o que é proibido durante o dia de votação e o portal Acessa.com te ajuda a esclarecer.

Descumprir as normas eleitorais pode gerar desde multas até prisões em flagrante por crimes eleitorais. Para não correr riscos, confira o guia completo do que pode e do que não pode.

O que podeser feito

Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode demonstrar sua preferência por determinado candidato, partido ou coligação de forma discreta, utilizando broches, adesivos, camisas e bandeiras.

A "colinha" de papel: É totalmente permitida e recomendada para agilizar o voto na cabine. Leve anotados os números dos seus candidatos.

Uso do celular restrito: O aparelho pode ser levado para localizar a seção eleitoral, justificar a ausência ou apresentar o aplicativo e-Título na identificação (desde que a biometria já esteja cadastrada com foto). No entanto, o celular não pode entrar na cabine de votação.

Fiscalização partidária: Fiscais credenciados podem acompanhar os trabalhos da mesa receptora, apontar irregularidades e apresentar protestos, desde que sigam rigorosamente as normas de conduta (sem interferir na votação ou abordar eleitores).

O que não pode ser feito

Uso de celular na cabine: É rigorosamente proibido levar o celular, câmeras ou aparelhos de gravação para a cabine de votação. Os equipamentos devem ser deixados no local indicado pelos mesários para garantir o sigilo absoluto do voto.

Boca de urna e aglomerações: Fazer propaganda junto aos eleitores que se dirigem à seção, promover comícios, carreatas, usar autofalantes/amplificadores de som ou realizar aglomerações com roupas padronizadas de campanha é crime eleitoral.

Redes Sociais: Publicar novos conteúdos de propaganda ou impulsionar publicações nas redes sociais no dia do pleito é proibido.

Porte de armas: Nas 24 horas antes, durante e nas 24 horas após o dia da eleição, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) têm o transporte de armas e munições proibido em todo o país. O porte a menos de 100 metros da seção eleitoral é restrito exclusivamente a forças de segurança autorizadas ou convocadas.

Conduta de fiscais: Fiscais de partidos não podem abordar eleitores, usar roupas padronizadas da campanha, orientar mesários, promover discussões ou adotar qualquer comportamento que gere intimidação ou tumulto.

Denúncias e Fiscalização

Eleitores que presenciarem qualquer tipo de irregularidade ou crime eleitoral podem registrar denúncias de forma prática por meio do aplicativo Pardal (voltado para infrações de propaganda) ou diretamente com o Ministério Público Eleitoral.

TSE