Voto no 2º turno está liberado para quem faltou no 1º; veja como funciona
Justiça Eleitoral esclarece que cada turno funciona como uma eleição independente e reforça a obrigação de justificar a falta até dezembro.
Eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 continuam aptos a exercer o direito ao voto no segundo turno.
A orientação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para esclarecer dúvidas frequentes do eleitorado sobre a regularidade da situação eleitoral entre as duas etapas da votação.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro pleito não impede o cidadão de votar no segundo, desde que o seu título de eleitor esteja em situação regular.
Calendário e Disputa no 2º Turno
Em Minas Gerais, o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro de 2026. No estado, a disputa em segundo turno ocorre para o cargo de Presidente da República, onde concorrem os candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Quemnão compareceu às urnas no primeiro turno das eleições deve realizar a justificativa de ausência perante a Justiça Eleitoral até o dia 3 de dezembro de 2026.
O procedimento pode ser feito de forma prática pelo aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Embora a pendência não impeça a participação no segundo turno, regularizar a ausência dentro do prazo é fundamental para evitar multas, impedimentos na emissão de documentos como passaporte e RG, e eventuais restrições no CPF.