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Câmara de JF aprova projeto que obriga hospitais a enviarem relatórios mensais sobre abortos

Projeto de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL) exige perfil detalhado das pacientes, métodos utilizados e justificativas dos procedimentos; texto segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

Por por redação

Câmara Municipal de Juiz de Fora

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que obriga hospitais e clínicas das redes pública e privada da cidade a apresentarem um relatório mensal à Secretaria Municipal de Saúde com dados detalhados sobre a realização de procedimentos de aborto. O texto, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL), segue agora para análise do Poder Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Pela proposta, os relatórios enviados às autoridades de saúde deverão especificar a motivação do procedimento, a idade gestacional e o método utilizado, além do protocolo adotado em cada atendimento. O mapeamento também exige o perfil sociodemográfico das pacientes, incluindo faixa etária, cor ou raça, classe social, estado civil e nível de escolaridade, junto à identificação da unidade de saúde responsável.

Argumentação da proposta e repercussão


Na justificativa do projeto, a vereadora Roberta Lopes defende que o monitoramento constante é necessário para dimensionar os casos na cidade. "O mapeamento acerca do aborto é de grande significância, uma vez que eles acontecem continuamente, espontaneamente e também de forma ilegal no Brasil", afirma a parlamentar no texto legislativo.

A autora argumenta ainda que a compilação desses dados pode impactar a conscientização das gestantes. "Trazer informações inerentes à temática alertará muitas mulheres envolvidas nesse processo, esclarecendo os malefícios e os transtornos que podem ser causados, principalmente psicológicos, levando a uma reflexão ética, instigando uma visão que vá além do corpo", complementa.

Com a aprovação no Legislativo municipal, a matéria aguarda a decisão do Poder Executivo, que definirá pela conversão da proposta em lei ou pelo veto integral ou parcial do texto.