Justiça Eleitoral proíbe uso de veículos com propaganda eleitoral em estacionamentos de repartições públicas municipais
Decisão inclui também o prédio-sede da Prefeitura de Juiz de Fora, na avenida Brasil. Tinham mais de 30 carros parados no estacionamento da Prefeitura durante fiscalização da Justiça Eleitoral
Uma decisão da Justiça Eleitoral proíbe, imediatamente, a entrada de veículos na área de estacionamento de repartições públicas municipais, incluindo o prédio-sede da Prefeitura de Juiz de Fora, que utilizem adesivos ou placas de publicidade com mensagens eleitorais e propagandas de candidatos nas eleições do próximo domingo, 02 de outubro. Tinham mais de 30 carros parados no estacionamento da Prefeitura durante fiscalização da Justiça Eleitoral.
A decisão é assinada pelo Juiz Eleitoral, Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães. Ele se baseou no artigo 37da Lei 9.504/97.
"Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados"
No processo, há várias fotos de carros com adesivos de candidatos e candidatas estacionados em repartições públicas.
Diante disso, o Secretário de Transformação Digital e Administrativa da Prefeitura de Juiz de Fora, Eduardo Floriano, emitiu, no início da noite desta terça-feira, 27, uma circular para todos os servidores municipais com os seguintes termos:
1) A proibição de entrada e permanência de quaisquer veículos contendo publicidade eleitoral em estacionamentos de QUALQUER ÓRGÃO da Administração direta e indireta do Município, inclusive daqueles que fazem atendimento direto ao público ou de espaços de lazer.
2) A aposição de cartazes informativos aos usuários e aos servidores municipais da proibição de entrada e permanência de quaisquer veículos contendo publicidade eleitoral em estacionamentos de próprios municipais em que não haja controle de entrada.
Ressalto que o descumprimento da decisão judicial poderá acarretar na abertura de procedimentos investigatórios e sanções previstas em lei.
Cabe aos gestores dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta que façam cumprir e que fiscalizem a referida ordem judicial.
Nota Prefeitura de Juiz de Fora:
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informa que recebeu nesta terça-feira, 27, decisão da Justiça Eleitoral proibindo o acesso de qualquer veículo adesivado com propaganda eleitoral nos estacionamentos que pertencem ao Executivo.
A PJF acatou a determinação, mas dela recorrerá por entender ser uma medida inadequada, impossível de ser cumprida e que contraria decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
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