Ministro pede vista e adia decisão do STF sobre idade mínima na aposentadoria especial

Por CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Ricardo Lewandowiski pediu vista do processo que discute a constitucionalidade das regras da reforma da Previdência que instituíram idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), paralisando a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309 começou a ser julgada no plenário virtual do Supremo na última sexta-feira (17). O julgamento terminaria nesta sexta-feira (24), mas foi paralisado com esse pedido e só voltará a andar quando Lewandowiski devolver a ação com seu voto. O ministro deve se aposentar em maio deste ano.

O pedido de vista geralmente é feito para que o magistrado analise melhor o tema antes de tomar uma decisão sobre ele.

A ação discute ainda o fim da conversão de tempo especial em comum e a regra de pontos no período de transição da reforma para quem já estava no mercado de trabalho quando as novas regras do INSS passaram a valer, em novembro de 2019.

Lewandowiski também havia pedido vista em outras 12 ADIs sobre a reforma, que começaram a ser julgadas em setembro do ano passado. Barroso também é o relator desses processos.

Segundo o advogado que representa a CNTI, Fernando Gonçalves Dias, agora, há um prazo de até 90 dias para devolução do processo. Ele já havia dito que, caso a constitucionalidade da regra seja aprovada, essa poderá ser uma aposentadoria "extinta", já que as pessoas não vão conseguir atingir as normas para alcançá-la.

"Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum."

Até agora, havia apenas o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu como constitucional as novas regras da aposentadoria especial. Em seu relatório, apontou, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

"O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce -isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral- não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam", disse o ministro.

A ação foi proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) em fevereiro de 2020. A confederação defende a inconstitucionalidade das regras que determinaram a idade mínima na aposentadoria especial, pontuação mínima na transição da reforma e fim da conversão de tempo especial em comum.

Para a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.

**COMO É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS**

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

A reforma mudou o cálculo desse benefício -e dos demais-, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

**IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA**

Essa regra é válida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com pontuação mínima.

**REGRA DE PONTUAÇÃO MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL**

Para quem já estava no mercado de trabalho, há regras de transição por pontos. Neste caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade.

66 pontos

Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

76 pontos

Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

86 pontos

Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a discutir se a reforma da Previdência é constitucional. As mudanças nas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a valer há quase três anos, em 13 de novembro de 2019.

Com um voto pela constitucionalidade e um voto divergente, o julgamento está empatado e foi paralisado após pedido de vista. Ao todo, foram condensadas 12 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) em um único julgamento, que começou no dia 16 e deveria terminar na última sexta-feira (23), mas foi interrompido.