ABBC, Febraban e Zetta manifestam preocupação com suspensão do consignado INSS pelo TCU
Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Zetta (que representa fintechs) manifestaram "grande preocupação, surpresa e insegurança" com a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) de interromper a concessão de crédito consignado para beneficiários do INSS.
Na determinação da semana passada, a corte alegou que havia indícios relevantes de fraudes e falhas de controle nas operações, com risco de prejuízo a aposentados e pensionistas enquanto o problema não fosse corrigido.
Em nota conjunta, divulgada nesta segunda-feira, 4, as três entidades do setor financeiro reconheceram que é indispensável mitigar riscos de atividades fraudulentas, coibir contratações indevidas e ajustar fragilidades operacionais. "No entanto, a paralisação do consignado do INSS, por decisão inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira", alertam.
A decisão ameaça comprometer necessidade financeiras reais e recorrentes dos beneficiários do INSS, ainda que a intenção seja "meritória", avaliam ABBC, Febraban e Zetta.
Hoje, cerca de 4 em cada 10 aposentados e pensionistas (cerca de 17 milhões de pessoas) têm empréstimos consignados, de acordo com o comunicado. A carteira total da modalidade soma R$ 283,9 bilhões em crédito para 65,4 milhões de contratos ativos, enquanto a taxa média é de 1,82% ao mês.
A nota cita ainda levantamento conduzido pela Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados, em fevereiro. Segundo a pesquisa, mais da metade (56%) dos tomadores do consignado do INSS recorrem à linha por necessidade financeira imediata ou urgente.
Alternativas
As entidades também afirmam que a decisão cautelar desconsiderou a recomendação técnica da Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho do TCU. Nela, a divisão do tribunal adverte que a suspensão do crédito consignado impossibilitaria o acesso ao crédito por um público vulnerável e impediria a contratação de qualquer empréstimo por esse grupo.
Nesse sentido, as instituições alegam que a interrupção generalizada do produto afeta aposentados e pensionistas que usam a linha para substituir dívidas mais caras, financias despesas médicas, acertar contas domésticas ou recompor a liquidez da família. Por isso, na visão das entidades, há alternativas mais adequadas para a suspensão: reforço da fiscalização pelas instituições financeiras; bloqueios pontuais de agentes sob indício de irregularidade; aplicação de multas e ressarcimentos; auditorias; monitoramento contínuo de reclamações; e acordos de cooperação com instituições infratoras.
Mudanças recentes no modelo operacional do consignado do INSS já ajudaram a resolver algumas dessas questões, de acordo com a nota. A autorregulação da Febraban com a ABBC já aplicou 1.173 advertÊncias e 899 suspensões temporários, com 130 empresas de correspondentes bancários banidas. Outros 14 agentes de crédito (CPFs) foram suspensos por 12 meses. As medidas levaram a uma queda de mais de 60% nas reclamações no site consumidor.gov.br, de 1.710 no pico em junho de 2025 para 623 em dezembro.
ABBC, Febraban e Zetta alertam que a suspensão abrangente pode gerar efeitos sociais e econômicos relevantes para uma população vulnerável. "Por isso, é indispensável calibrar as medidas para proteger o planejamento financeiro dos beneficiários e assegurar a estabilidade e a previsibilidade de um ecossistema regulado, com contratos vigentes e múltiplos participantes, públicos e privados", destacam.
As entidades concluem dizendo que buscarão a "modulação" dos efeitos da decisão cautelar, com base em um "compromisso firme" de continuar implementando, de forma gradual e verificável, todos os controles compatíveis com o racional definido pelo TCU, "- preservando a proteção ao beneficiário e, ao mesmo tempo, evitando a suspensão total da oferta do consignado".