Em nota, governo do Rio defende manutenção das regras de distribuição dos royalties de petróleo

Por Lavínia Kaucz

O governo do Estado do Rio de Janeiro reforçou, em nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), que defende a manutenção das regras vigentes na distribuição dos royalties de petróleo. "Importante reforçar que os royalties são uma compensação obrigatória pelos danos e riscos ambientais, sociais e de infraestrutura suportados pelos produtores", diz a nota.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira cinco ações que questionam uma lei de 2012 que ampliou o repasse de royalties para Estados e municípios não produtores. O Rio de Janeiro seria o principal afetado caso a lei entrasse em vigor. A norma foi suspensa no ano seguinte por liminar da ministra Cármen Lúcia.

Como a norma está suspensa, segue em vigor o modelo que concentra os royalties nos principais Estados produtores (Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo) e em dezenas de municípios afetados pela exploração de petróleo. Esses entes alegam que retomar a validade da lei provocaria prejuízos bilionários para as contas públicas.

Proposta de acordo

Caso o Supremo entenda que a lei é constitucional, o governo do Rio de Janeiro propõe sua aplicação somente a contratos de concessão firmados a partir da data de homologação do acordo. Ou seja, os royalties distribuídos hoje com base em contratos que estão em vigor não seriam afetados pelo julgamento. A proposta foi enviada ao Supremo na segunda-feira, 4.

O governo estadual estima uma perda de R$ 9,9 bilhões em 2026 em caso de aplicação integral da Lei 12.734/12, e de R$ 2,3 bilhões caso seja aplicada apenas aos contratos posteriores à sua vigência.

Segundo o governo fluminense, a medida proposta diminuiria o rombo bilionário para os cofres públicos do Rio, ao mesmo tempo em que atende à demanda dos Estados não produtores por uma parcela maior dos royalties.

Uma audiência de conciliação estava marcada para a terça, 5, mas foi cancelada pela relatora, Cármen Lúcia.