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Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Por Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil

Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como Imposto do Pecado.

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

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O que é o imposto?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como Imposto do Pecado, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas?

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.

Veja como ficará o calendário:

  • Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
  • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
  • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O que muda em 2028?

As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.

A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.

Por que substituir o IPI?

A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.