'Artigos da discórdia' intensificam briga política no São Paulo
(UOL/FOLHAPRESS) - A discussão em torno do impeachment do presidente do São Paulo, Julio Casares, escancarou uma ambiguidade relevante no Estatuto Social do clube: o potencial conflito jurídico entre os artigos 58 e 112.
DISCUSSÃO
Embora ambos tratem da destituição do presidente, esses artigos o fazem sob lógicas distintas, o que abre margem para interpretações opostas sobre quórum e número de votos necessários. O artigo 58 exige "quórum qualificado de pelo menos 75% dos membros do Conselho", enquanto o 112 adota uma abordagem mais direta: a destituição depende do voto favorável de dois terços da casa.
Opositores entendem que o artigo 58 é claro quando trata a destituição "na hipótese de pratica de atos contrários ao Estatuto Social", que não é o caso do pedido protocolado. O fundamento da requisição é de 'falência política da gestão', e não de atos contraditórios ao Estatuto. Por isso, a base deveria ser o artigo 112, que trata em específico da destituição.
Aliados de Casares e o presidente do Conselho, Olten Ayres, porém, discordam. A avaliação, o UOL ouviu, é fundamentada no princípio do in dubio pro reo: diante de uma contradição do Estatuto, deveria prevalecer a leitura que favoreça o acusado ?no caso, o artigo que trata de um quórum maior, o de 75% da casa.
O QUE DIZEM OS ARTIGOS
Artigo 58: compete ao Conselho Deliberativo, observados os procedimentos deste Estatuto, do seu Regulamento Interno e do Regimento Interno do SPFC:
g) votar a destituição do Presidente e/ou Vice-Presidente Eleitos e dos integrantes do Conselho de Administração, na hipótese de pratica de atos contrários ao Estatuto Social, conforme procedimento descrito neste Estatuto e regulado no Regimento Interno do SPFC, sem prejuízo da competência legal da ratificação da destituição pela Assembleia Geral;
§2º Para aprovação das matérias constantes das letras "g", "r" e "s" acima, exige-se quórum qualificado de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros deste Conselho.
Artigo 112: o Presidente Eleito poderá ser destituído pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo.
JUDICIALIZAÇÃO
A interpretação que prevaleceu na decisão liminar da Justiça foi a da oposição. Na liminar, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares entendeu que não há incompatibilidade entre os artigos e que seriam necessários 75% dos conselheiros presentes para validar a reunião, mas apenas dois terços dos votos favoráveis para consumar a destituição.
Mas a discussão jurídica não parou no quórum. Outro ponto que vinha sendo alvo de debate era o modelo da reunião ?100% presencial ou híbrido.
Em entrevista ao UOL, o conselheiro de oposição Caio Forjaz afirmou que a votação híbrida amplia a participação dos conselheiros e reflete de forma mais fiel a vontade majoritária do clube, em um momento em que muitos estão de férias e longe da capital paulista. Forjaz acusou Olten Ayres, ainda, de favorecer Casares ao tentar esvaziar o quórum.
A reportagem contatou o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, que negou favorecimento a Casares, afirmou agir dentro do que rege o Estatuto e explicou que a defesa da votação 100% presencial se deve à alta sensibilidade do tema, para garantir maior controle e supervisão à votação e que, se optasse pelo modelo híbrido ou online, precisaria abrir o sigilo dos conselheiros no provável caso de contestação e, por conseguinte, recontagem dos votos.
A Justiça, porém, deu parecer favorável mais uma vez à oposição. Na mesma liminar que reduziu o quórum para aprovação do impeachment para dois terços do Conselho, a magistrada afirmou não ver incongruências de uma reunião híbrida com o Estatuto e autorizou o modelo de votação. O São Paulo apresentou um recurso contestando a decisão, mas teve agravo rejeitado, na manhã desta quarta-feira.
A reportagem apurou que o clube não deve apresentar um novo recurso, e a tendência é que a decisão seja, portanto, final: reunião híbrida.
'DIA D'
O futuro de Julio Casares será definido nesta sexta-feira, às 18h30 (de Brasília), no Morumbis. Com 254 conselheiros aptos ao voto, a destituição precisa de um quórum de presença de 191 votos e 171 votos favoráveis para ser aprovada.
Se aprovada, Casares seria afastado, e sua cadeira passaria a ser ocupada pelo vice, Harry Massis Júnior. A última instância, então, seria por maioria simples de uma Assembleia Geral com todos os sócios adimplentes.
