Entenda decisão que permitiu eleição na FPF mesmo com suspensão judicial
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A eleição para a presidência da Federação Paulista de Futebol (FPF), realizada nesta quarta-feira (25), foi autorizada após o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem concluir que não havia requisitos para manter a decisão judicial que havia suspendido o pleito no dia anterior.
Com a realização da assembleia, Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da entidade desde 2015, foi reeleito por aclamação para o mandato de 2027 a 2030.
TUTELA DE URGÊNCIA
A decisão foi tomada por árbitro de emergência, após a FPF ingressar com pedido de tutela de urgência. O objetivo era justamente avaliar se deveriam ser mantidos os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apesar de liberar a realização da eleição, o CBMA ressaltou que a medida tem caráter cautelar e não encerra o mérito da disputa. O caso seguirá para análise do tribunal arbitral, que poderá revisar os atos e até anular o pleito, se for o caso.
A Liga Mauaense de Futebol, responsável pela ação judicial que suspendeu a eleição, foi procurada, mas não respondeu até o momento. A matéria será atualizada em caso de manifestação.
ARBITRAGEM PREVALECE SOBRE DECISÃO JUDICIAL
O CBMA entendeu que sua atuação não representou uma revisão da decisão do TJ-SP, mas o cumprimento do que havia sido determinado pelo próprio Judiciário. Assim, o Centro considerou que cabe à arbitragem a análise final sobre a suspensão.
Nesse contexto, a decisão destacou que a Justiça comum atuou de forma provisória, com o objetivo de garantir a utilidade da arbitragem. Ao avaliar os requisitos da tutela de urgência, o árbitro concluiu que não havia risco iminente que justificasse a manutenção da suspensão da eleição.
O documento aponta que a Liga Mauaense questiona atos relacionados a uma assembleia realizada em janeiro de 2025, mas só levou o caso à Justiça às vésperas da eleição de 2026. Para o CBMA, o intervalo de mais de um ano enfraquece a alegação de urgência e indica que o risco foi "artificialmente construído".
Esse entendimento segue linha semelhante à adotada pelo próprio TJ-SP em decisões anteriores, que também destacaram a demora da entidade em contestar os atos.
Por outro lado, o CBMA identificou risco concreto na manutenção da suspensão. Segundo a decisão, a paralisação do processo eleitoral poderia comprometer a organização administrativa da entidade e o planejamento do calendário esportivo.
O árbitro destacou que o adiamento do pleito poderia afetar diretamente a preparação de competições futuras, como o Campeonato Paulista de 2027, além de gerar instabilidade na gestão da federação. Diante disso, considerou inviável suspender um processo eleitoral baseado em norma estatutária que ainda possui presunção de legalidade.
JUDICIÁRIO MANTEVE SUSPENSÃO PARA PRESERVAR ARBITRAGEM
Antes da decisão do CBMA, o TJ-SP havia suspendido a eleição ao atender pedido da Liga Mauaense. A Corte entendeu que a medida era necessária para preservar a utilidade da arbitragem, já que a realização do pleito poderia gerar efeitos de difícil reversão caso ocorresse sob um estatuto questionado.
A Justiça também negou pedido de reconsideração apresentado pela FPF, reforçando que o mérito da disputa ? incluindo a validade do estatuto e das regras eleitorais ? deve ser analisado exclusivamente na arbitragem.