STJD absolve Flamengo após denúncia por confusão no entorno do Maracanã

Por IGOR SIQUEIRA

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - O Flamengo foi absolvido no STJD após ter sido denunciado pelas confusões e cenas de violência no entorno do Maracanã após o clássico contra o Vasco.

A decisão tomada nesta quinta-feira (14), em primeira instância, na Terceira Comissão Disciplinar afastou a tese de que o clube é responsável pelos conflitos que ocorreram para além do portão do estádio.

Os julgadores reconheceram a gravidade dos conflitos, mas apontaram também que a denúncia não conseguiu nem sequer apontar efetivamente em quais pontos das ruas próximas ao estádio os conflitos aconteceram.

"Não temos competência neste tribunal para exercer poder geral de polícia sobre vias públicas, estações de transporte, trajetos urbanos ou conflitos que, embora associados temporalmente à partida, estejam sob disciplina primária da segurança pública e do direito penal. Se a nós não é permitido essa postura, tampouco pode ser exigido do clube que adote esse comportamento", afirmou o relator do caso, o auditor Pedro Gonet.

A procuradoria chegou a defender que poderia ser aplicado um princípio que está na Lei Geral do Esporte, para estipular que a responsabilização do clube poderia considerar fatos que ocorrem em um raio de 5km do estádio. Mas essa tese foi afastada.

A defesa do Flamengo, feita pelo advogado João Marcello Campos, reforçou que o dispositivo não fala sobre ações sob o guarda-chuva do clube mandante. Mas, sim, que esse raio é usado para responsabilização individual, por atos cometidos por algum torcedor.

O Flamengo foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que traz punição a quem deixar de tomar providências capazes de coibir ou reprimir desordem na praça de desporto.

"Mesmo que se admita uma noção funcional de praça desportiva, em uma área contígua ao estádio, a condenação exigiria nexo causal entre a omissão do mandante e a desordem, o que eu não vi. Exigiria também a indicação de providências concretas que eram exigíveis e não foram adotadas pelo clube, o que eu não vi aqui. Entendo que não se demonstrou nos autos culpa ao Flamengo", acrescentou o relator Pedro Gonet.

O auditor Rafael Bozzano, inclusive, lembrou um caso em que o Botafogo foi punido por faixas e um boneco contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Mas, como relatou Bozzano, a punição na época aconteceu porque verificou-se que o ponto em que o fato ocorreu estava dentro da concessão do estádio ao Botafogo.

As brigas entre torcedores e a ação policial posterior resultaram em um torcedor atingido por bala de borracha no olho. Ele perdeu a visão. Em outro ponto, um torcedor acabou morrendo após ser alvo de agressões.