Desembargador revoga decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG

Por BRUNO LUCCA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

Em decisão monocrática tomada nesta quarta-feira (25), o magistrado suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu. Um novo mandado de prisão já foi expedido.

No despacho, Láuar cita ser prudente, para o bem do processo, conceder o pedido da Promotoria até reavaliação da corte. Ele justifica sua decisão pela repercussão do julgamento. "Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros", escreveu, parafraseando o filósofo inglês David Miller.

"Em virtude da repercussão do presente caso, [...] parece-me que o momento é oportuno para que o Poder Judiciário Pátrio se posicione como garantidor da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente", seguiu.

Láuer seguiu demonstrando arrependimento. "Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", argumentou.

O recurso será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Nela, Walner Barbosa Milward de Azevedo havia acompanhado o relator na decisão que absolveu o réu. A desembargadora Kárin Emmerich, que completa a turma, divergiu.

O despacho também atinge a pena aplicada à mãe da criança, que também havia sido inocentada por omissão e agora deve ser presa.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa dos condenados, tem dois para se manifestar nos autos.

ENTENDA A DECISÃO

O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia da Promotoria, o réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos por manter relação sexual com a menina.

Na ocasião, o relator do julgamento que absolveu o adulto de 35 anos acusado de estupro utilizou como justificativa o fato de a criança ter supostamente tido relações com outros adultos anteriormente. Por isso, afirmou, ela não seria vulnerável.

O Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito.

Láuar entendeu que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.

A decisão foi criticada em várias frentes. Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e o das Mulheres, por exemplo, dizem que cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também repudiou o caso. Sua secretária-geral, Rose Morais, declarou que "criança não é esposa, criança é vítima" e afirmou que a entidade tomará providência.

Láuar é investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo Tribunal de Minas Gerais por sua decisão.