Saiba o que mudou sobre impeachment de ministro do STF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ampliou os pontos de atrito entre os Poderes ao suspender trechos da Lei do Impeachment sobre o afastamento de integrantes da corte na última quarta-feira (3).
Em decisão monocrática e liminar, o magistrado determinou que apenas o procurador-geral da República pode apresentar pedido de impeachment contra ministro do Supremo e elevou o número de senadores necessários para abrir um processo de afastamento. O tema será avaliado pelos demais ministros em julgamento no plenário virtual.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), demonstrou revolta com a medida, e a Casa já prepara nova legislação em resposta, além de cogitar outras medidas como reavaliação quinquenal dos ministros e aumento do número de magistrados.
Entenda em dez pontos o que decidiu o ministro, quais eram as regras de impeachment até então, como o Congresso pretende reagir e quais são os próximos passos.
O QUE GILMAR MENDES DECIDIU SOBRE IMPEACHMENT DE MINISTRO DO STF?
O ministro Gilmar suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) sobre o afastamento de ministros da corte. A decisão foi proferida em resposta a duas ações, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Segundo o magistrado, tais trechos não eram compatíveis com a Constituição.
QUAIS ERAM AS REGRAS PREVISTAS PELA LEI DE IMPEACHMENT, DE 1950?
O texto define como crimes de responsabilidade para os magistrados do STF: (i) alterar decisão ou voto já proferido em sessão (exceto por recurso); (ii) participar de julgamento mesmo sendo suspeito no caso, (iii) exercer atividade político-partidária; (iv) ser desidioso (negligente ou descuidado) no trabalho; e (v) agir de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Originalmente, a lei permitia que todo cidadão pudesse apresentar um pedido de impeachment de ministro ao Senado. Estabelecia ainda que a Casa poderia receber a denúncia por maioria simples e que, a partir deste momento, o ministro seria afastado do cargo e perderia um terço dos vencimentos até o resultado final do processo.
COMO FUNCIONA O PROCESSO PARA IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF?
Segundo a lei, a denúncia é recebida pela Mesa do Senado e despachada a uma comissão especial, que emite um parecer sobre se ela deve ser julgada ou não. Se resolverem que não deve ser objeto de deliberação, os papéis são arquivados. Do contrário, a mesa manda cópia ao denunciado, com espaço para acusação, defesa e discussão.
O julgamento final é feito em votação nominal em que dois terços dos senadores presentes precisam votar pelo impeachment. Se condenado, o magistrado deixa o cargo em definitivo.
O QUE MUDOU COM A DECISÃO DE GILMAR NO PROCESSO DE IMPEACHMENT?
O magistrado suspendeu a expressão "a todo cidadão" e fixou que apenas o procurador-geral da República pode elaborar uma denúncia pela prática de crimes de responsabilidade contra ministros da corte.
A decisão também alterou o número de votos necessário para instauração do processo de impeachment, que passou a ser de dois terços dos senadores, ao invés de maioria simples. Também os trechos que previam afastamento do cargo e perda de um terço dos benefícios foram suspensos. Com isso, o ministro alvo pode permanecer na cadeira durante eventual processo.
COMO FICA A APLICAÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE?
A decisão de Gilmar também determinou que não se pode interpretar como crime de responsabilidade o mérito de decisões judiciais de ministros, fixando interpretação para dois dos itens previstos na lei, os que tratam de desídia e conduta incompatível com o cargo. De acordo com a decisão, as principais alegações para impeachment de ministro giram em torno desses dispositivos.
O QUE MOTIVOU A DECISÃO?
A medida, segundo o ministro, visa proteger independência do Poder Judiciário contra o risco de instrumentalização política e intimidação judicial a partir de pedidos de impeachment.
O ministro também alega que restringir a legitimidade para apresentação de denúncia à PGR (Procuradoria-Geral da República) permite uma análise técnica e jurídica sobre a existência de elementos que justifiquem a abertura de um procedimento.
COMO O SENADO RESPONDEU?
Presidente da Casa, Alcolumbre demonstrou a aliados estar revoltado com a decisão. No mesmo dia em que ela foi dada, fez um pronunciamento em plenário sobre o assunto. O senador cobrou respeito do STF ao Legislativo e falou em mudar a Constituição.
O Senado agora prepara uma nova lei sobre crime de responsabilidade de ministro do Supremo e outras autoridades, como o presidente da República. Aliados de Alcolumbre avaliam, além disso, um cardápio de medidas, incluindo a reavaliação a cada cinco anos dos ministros da corte em sabatina e o aumento do número de magistrados para 15.
QUAL FOI A REAÇÃO DO GOVERNO?
O advogado-geral da União, Jorge Messias, se opôs à decisão e pediu a reconsideração da medida. A manifestação atendeu a despacho de Gilmar, que tinha determinado que a AGU (Advocacia-Geral da União) fosse ouvida. O órgão pediu que o ministro aguardasse o julgamento definitivo da matéria.
O gesto foi encarado como um aceno de Messias a senadores. Indicado pelo presidente Lula (PT), ele está em uma campanha pela aprovação de seu nome para o STF. O posicionamento despertou a indignação de ministros, conforme relatou o Painel. Gilmar rejeitou o pedido.
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS?
Especialistas consultados pelo jornal criticam a decisão pelo conteúdo e potencial impacto, mas também pela maneira como foi proferida: de forma monocrática e liminar, destacando que o julgamento foi pautado para o plenário virtual em vez do físico, limitando o debate e a visibilidade dos argumentos.
No mérito, a crítica geral aponta que a decisão representa uma blindagem aos ministros do Supremo, gerando desequilíbrio na separação dos Poderes. Há também quem aponte incongruências nas premissas usadas pelo ministro.
O QUE ACONTECE AGORA?
A decisão será levada para referendo do plenário do Supremo de 12 a 19 de dezembro. O julgamento acontecerá em sessão virtual -em que ministros depositam os votos por escrito em um sistema do tribunal de modo assíncrono.
Já no Senado, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) pode votar um relatório da nova lei do impeachment.