TJ-SP recorre da suspensão de penduricalhos e fala em risco de insegurança jurídica em decisão de Dino
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) recorreu nesta quarta-feira (11) da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que barrou o pagamento dos chamados penduricalhos nos três Poderes da República.
Em recurso ao Supremo, o presidente do TJ-SP, desembargador Franscisco Loureiro, defendeu que a "suspensão generalizada" das verbas indenizatórias "pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica".
"O respeito ao regime de transição constitucional evita tais consequências e preserva a coerência institucional. A autocontenção judicial, nesse contexto, constitui expressão de fidelidade ao desenho constitucional", diz o documento.
O tribunal paulista pede, caso Dino não reconsidere sua decisão, que o magistrado ao menos dê um prazo de, no mínimo, 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei que regulamente quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto.
Para o TJ-SP, não é adequado o Supremo estabelecer uma regra geral sobre o tema -nesse caso, a suspensão dos penduricalhos- antes do período dado ao Legislativo para que formule medidas definitivas para adequação das verbas indenizatórias.
"Se, de um lado, o mero reconhecimento da existência da omissão, com a constituição em mora do Poder Legislativo, é insuficiente - trata-se de providência jurídica de baixa eficácia -, de outro, caso positivada regra de transição, é de rigor, em prestígio da solução temporária e em deferência ao Poder Legislativo, aguardar, dentro de espaço de tempo razoável, a atuação do órgão competente, antes assim de se impor uman disciplina substitutiva", afirma o recurso.
Dino deu a decisão na última quinta (5) em um recurso apresentado em uma reclamação por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. No caso, eles alegavam que os honorários a advogados públicos fossem considerados verbas remuneratórias.
O ministro afirmou, porém, que o tema tem como pano de fundo os precedentes sobre o teto salarial em todos os entes da federação. Por isso, argumenta que teria sido necessário redefinir os efeitos da ação.
Segundo o tribunal paulista, no entanto, a medida tomada por Dino "ultrapassa em muito o objeto da controvérsia". "Somente isso [honorários de procuradores municipais] e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura. A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema", afirmou.
O tribunal paulista ainda alegou que a suspensão de parcelas indenizatórias que não estão expressamente previstas em lei "cria precedente perigoso ao negar efeito normativo primário" às resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na falta de atuação do Legislativo.
Na última quinta, Flávio Dino também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem os pagamentos e suspendam aqueles sem base legal. Entre os penduricalhos citados estão, por exemplo, os auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuídos a servidores tradicionalmente no fim do ano.
O relator afirma que a variedade de indenizações praticadas no país gera supersalários sem precedentes no país ou "nos países mais ricos do planeta". Ele destaca ainda que esses valores não são computados para incidência de Imposto de Renda.
