Dino decide acabar com aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não será mais aplicada como punição máxima a juízes. Segundo ele, infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.
Dino afirmou que, desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes dessa forma, quando eles são afastados do cargo, mas continuam recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.
"Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019", escreveu em sua decisão.
Dino fundamenta a decisão alegando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.
"A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição", afirma o ministro.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como pena disciplinar está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que também traz outros tipos de sanções, como advertência (para juízes de primeira instância), remoção compulsória e demissão.
Para Dino, "não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'".
O ministro deu a decisão em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que acionou o Supremo para anular decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O juiz foi punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e por direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos.