TSE condena Cláudio Castro por 5 a 2 e torna ex-governador inelegível
RIO DE JANEIRO, RJ E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta terça-feira (24) pela condenação à inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) no processo em que é acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia acompanharam os votos de Isabel Galloti e Antônio Carlos, somando quatro votos contra o ex-governador.
O ministro Kassio Nunes Marques votou para absolver Castro, por considerar que não foi comprovado impacto no resultado do pleito. Já André Mendonça considerou que o ex-governador teve benefícios eleitorais, mas não teve sua participação comprovada nas infrações eleitorais apontadas.
Em relação ao presidente afastado da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar (União Brasil), Mendonça votou pela condenação, registrando o placar de 6 a 1.
Castro e Bacellar ainda não se manifestaram sobre o resultado. Em episódios anteriores, eles negaram ilegalidade e afirmaram que interromperam os projetos sociais questionados assim que irregularidades foram apontadas.
A decisão deve afetar os planos de Castro de concorrer ao Senado. Aliados afirmam que ele tentará recorrer por meio de recursos ou liminar.
Ele renunciou ao cargo de governador nesta segunda-feira (23), véspera da retomada do julgamento, a fim de evitar a pena de cassação. O objetivo foi garantir a realização de uma eleição indireta para o mandato-tampão no estado, que vai até o fim deste ano. A retirada do cargo pelo TSE poderia levar à realização de um pleito direto, reduzindo o poder de influência do governador sobre sua sucessão imediata.
O julgamento no TSE foi retomado após Kassio pedir vista na sessão do último dia 10, quando o processo voltava à pauta após quatro meses parado para vista do ministro Antônio Carlos.
Cármen Lúcia, criticou o fato de Castro ter renunciado na véspera da retomada do julgamento -o prazo de desincompatibilização para disputar as eleições se encerra apenas em 4 de abril.
"Tem sido continuado os casos em que governantes do Rio não terminam, ou saem dos cargos como agora, na véspera de um julgamento iniciado desde o ano passado, tendo em vista exatamente o exame e a conclusão sobre práticas absolutamente contrárias ao que se põe na Constituição, na minha compreensão", disse ela.
Em seu voto, Mendonça afirmou que votaria pela cassação de Castro, mas não aplicou a pena em razão da renúncia.
"Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a sua cassação caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem, não se aplica aqui a sanção de inelegibilidade por insuficiência probatória da sua efetiva participação nas condutas ilícitas", disse ele.
A ação eleitoral teve como origem o chamado escândalo da "folha secreta de pagamento", revelado pelo UOL em junho de 2022. O caso se refere ao uso da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem a divulgação de seus nomes.
Uma investigação do Ministério Público do Rio descobriu saques de dinheiro vivo na "boca do caixa". Ao todo, R$ 248 milhões foram retirados em agências bancárias por dezenas de milhares de pessoas que integrariam o suposto esquema. As contratações só foram interrompidas em agosto, após a ação civil pública do Ministério Público estadual.
O caso gerou duas ações de investigação judicial eleitoral, uma movida pela chapa de Marcelo Freixo (PT), derrotado na eleição, e outra pela Procuradoria Eleitoral. Castro foi absolvido no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) em maio de 2024 em votação apertada, por 4 a 3. O Ministério Público Eleitoral levou o caso ao TSE, ao recorrer da decisão.
Na retomada do julgamento, Kassio afirmou também que não foi comprovado que a reeleição de Castro ocorreu em razão do esquema. O ex-governador foi eleito no primeiro turno com 58,67% dos votos válidos.
"É extremo de dúvida que as cifras envolvidas neste caso concreto são superlativas. [...] Ocorre que os elementos existentes não se traduzem em um grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa eleita no pleito de 2022 para o governo do estado do Rio de Janeiro, tampouco demais recorridos, com as duras penas", declarou o ministro.
Floriano, logo em seguida, questionou a necessidade de comprovação direta sobre o resultado.
"O abuso é ilícito em si. Independe da obtenção de eventual resultado ou da necessidade deste resultado para a disputa eleitoral. Já se decidiu nesta Corte que a margem de votos daquele vencedor que praticou um abuso, é irrelevante para desnaturar a característica ou o atributo de abusividade das condutas", declarou o ministro.
Kassio, por sua vez, considerou que não há prova suficiente no processo que permita a condenação de Castro e os demais acusados na ação eleitoral sobre o chamado escândalo da "folha secreta de pagamento". Ele considerou como "relatos pontuais" testemunhas que apontaram o uso eleitoreiro de projetos sociais do governo.
"É de se indagar como a existência de apenas três depoimentos em um universo de 27 mil contratações seria suficiente para comprovar a intenção de impactar o pleito que ocorreria em 2022", disse o ministro.
Floriano, porém, considerou que "as irregularidades abundam" e que "há elementos de prova sólidos e harmônicos" no processo para demonstrar um "mecanismo para alavancar candidaturas dos investigados e das alianças políticas no pleito de 2022".
"O descaso administrativo, marcado pela informalidade dos procedimentos adotados, falta de critério na contratação e definição das atribuições, caráter genérico dos projetos a serem desenvolvidos, pagamento na boca do caixa, serviu ao propósito de escamotear a verdadeira finalidade das ações, que era o benefício eleitoral", afirmou o ministro.
Mendonça, por sua vez, afirmou que Castro obteve dividendos eleitorais, mas não pode ser responsabilizado por atos que não cometeu.
"Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a sua cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem, não se aplica aqui a sanção de inelegibilidade, por insuficiência probatória da sua efetiva participação nas condutas ilícitas."