Decisão do STF recria benefício para juízes e procuradores da União extinto há quase 20 anos
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou os chamados penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público acabou recriando um benefício extinto havia 20 anos no âmbito da União.
O chamado quinquênio, que concede um adicional remuneratório a juízes e procuradores a cada cinco anos de exercício, foi abolido por uma emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2003, no primeiro mandato do presidente Lula (PT). A extinção passou a ter efeitos em 2006, após a regulamentação do subsídio de ministro do STF por meio de lei e resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Agora, a tese chancelada por unanimidade reintroduz esse adicional por tempo de serviço, abrindo caminho para que juízes e procuradores federais recebam a verba extra, que poderá chegar a 35% da remuneração.
Considerando o atual teto remuneratório do funcionalismo, de R$ 46.366,19, isso significa que o STF validou uma parcela adicional que pode chegar a R$ 16.228,16 -sem contar verbas indenizatórias, que poderão alcançar outros 35%.
O argumento de ministros favoráveis à tese é que muitos tribunais estaduais já pagam esses adicionais. No entanto, o benefício por tempo de serviço havia sido extinto no âmbito da União. Como a decisão vale para todas as esferas, na prática ela recria o quinquênio no plano federal.
Para a conclusão, os ministros se reuniram em almoço antes da sessão para apresentar uma proposta consensual no plenário.
O veredito da corte foi recebido com preocupação pelo governo Lula. Embora a regra aprovada pelo STF seja transitória, o Executivo já antevê não só dificuldades para reverter o benefício, mas também pressão de outras carreiras federais para obter o mesmo tipo de tratamento.
Desde 2023, o Executivo precisou atuar diversas vezes no Congresso para barrar o avanço de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) patrocinada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cujo objetivo central era recriar o quinquênio.
A proposta chegou a ser usada como barganha nas negociações pela aprovação de um projeto de lei contra os penduricalhos na administração pública, uma bandeira defendida pelo governo Lula e que não avançou no Legislativo devido às resistências de parlamentares e à pressão das categorias afetadas, incluindo o Judiciário.
A paralisia desse tema no Congresso foi justamente o que abriu espaço para o STF entrar na discussão, com liminares que suspenderam penduricalhos e desaguaram no julgamento desta quarta-feira (25).
A tese aprovada diz que, enquanto não for editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária que disciplina o teto remuneratório, somente poderão compor a remuneração da magistratura e do Ministério Público as parcelas listadas na decisão.
Uma delas é a "parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira", um adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, respeitado o máximo de 35%. O pagamento será devido tanto a membros em atividade quanto a aposentados, "mediante requerimento e aprovação".
A inclusão desse item causou surpresa e revolta no governo, que sempre se posicionou contra a retomada do quinquênio.
Em sua manifestação, a ministra Cármen Lúcia, do STF, disse que acompanharia a tese, mas ressalvou que "esse deveria ser criado por lei, porque já foi inclusive proposta de lei no sentido desse ATS [adicional por tempo de serviço]".
Segundo a magistrada, o teto, até então, significava o valor da remuneração dos ministros do Supremo, o que deixa de existir.
"O teto não é o subsídio mais, porque estamos dizendo que além do teto, na forma fixada na Constituição, se poderão adotar essas parcelas indenizatórias", disse.
No debate, Cármen Lúcia afirmou que a decisão do Supremo se dá para solucionar questões de desigualdade de volume de trabalho entre magistrados, por exemplo.
"A solução estrutural encontrada foi ver-se o que pode ainda ser considerado legitimado."
Nos últimos anos, alguns tribunais já vinham burlando a extinção do quinquênio, mesmo sem a aprovação da PEC. Em 2024, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou uma resolução em que determinou o pagamento do adicional por tempo de serviço, com efeitos retroativos a 2006 e pagamento de juros e correção monetária. Na mesma época, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também retomou o penduricalho.