STF condena a 14 anos de prisão empresário que doou R$ 500 para levar manifestante ao 8/1
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou a 14 anos de prisão em regime fechado o empresário catarinense Alcides Hahn, acusado de financiar com R$ 500 um ônibus que levou até Brasília um manifestante que participou dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi tomada em 2 de março em julgamento no plenário virtual do colegiado, cerca de um ano e meio depois do recebimento da denúncia. Na modalidade, não há discussão e os ministros apenas depositam seus votos no sistema.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação. Ele foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino e com ressalvas por Cristiano Zanin.
A defesa do empresário recorreu da decisão. Os embargos de declaração apresentados seriam analisados em sessão virtual de 20 a 27 de março, mas foram retirados da pauta da Primeira Turma. Ainda não foi marcada uma nova data para a análise.
Além de Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Eles terão de contribuir, junto com outros condenados pelo 8 de Janeiro, com o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.
Os três foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como financiadores dos atos que resultaram na depredação da praça dos Três Poderes.
Segundo o órgão, eles pagaram por um ônibus que partiu de Blumenau (SC) em 5 de janeiro de 2023 com 41 pessoas, "dentre as quais um participante direto dos atos antidemocráticos".
A defesa de Alcides Hahn afirmou que a acusação da PGR contra ele se baseia apenas em um comprovante de Pix com o valor repassado à empresa e alegou que não há prova de que os R$ 500 seriam para financiar o ônibus ou de que o empresário tivesse conhecimento da finalidade ilícita dos atos.
"Destaca que a única testemunha afirmou ter presumido a destinação do valor, não havendo confirmação da finalidade da transferência, tampouco qualquer elemento de prova quanto a vínculo associativo, participação em organização ou adesão a atos antidemocráticos", diz.
Em relação a Vilamir Romanoski, a PGR afirmou que ele teria transferido mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus e organizado o recebimento de dinheiro via Pix de outras pessoas que também contribuíram com a viagem.
Além dos valores, mensagens em seu celular mostrariam que ele teria coordenado os manifestantes golpistas, organizando, por exemplo, as vagas no transporte, e também teria pedido ajuda financeira para o retorno de manifestantes cujos veículos foram apreendidos.
Já Rene Mahnke teria repassado R$ 1.000 à empresa responsável pelo ônibus. Sua defesa disse que o valor corresponderia ao pagamento de passagem e afirmou que ele acabou desistindo da viagem, não havendo provas de que manteve contato com organizadores, participou de acampamentos ou divulgou conteúdo antidemocrático.
Em seu voto, Moraes afirmou que as provas mostram que os três "aderiram subjetivamente à empreitada criminosa, contribuindo de maneira efetiva e relevante para a execução dos delitos". Ele justificou o tempo da pena dos três ao afirmar que há "acentuada culpabilidade" dos réus.
"É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado democrático de Direito, mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público", escreveu.
Dino e Cármen Lúcia não detalharam seus votos. Já Zanin concordou com Moraes que há "incontroversas materialidade e autoria" dos crimes pelos réus, mas disse que há "ligeiras divergências" em relação à dosimetria. No entanto, o ministro não apresentou outra proposta de pena.
À Folha a assessoria de imprensa de Flávio Dino afirmou que, de acordo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, é vedado ao magistrado se manifestar ou emitir opinião sobre processos em tramitação, votos ou sentenças.
A reportagem também procurou, por mensagem às 14h57 e email às 15h23, a assessoria do STF para obter uma manifestação do gabinete de Cármen Lúcia a respeito do voto da ministra. Não houve resposta até a última atualização deste texto.
ENTENDA O JULGAMENTO
A Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra Alcides Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski em agosto de 2024.
Uma ação penal foi aberta no Supremo em setembro daquele ano, mas os julgamentos dos financiadores do 8 de Janeiro só ganharam tração na corte em 2025, após a análise de casos envolvendo executores ?aqueles que participaram diretamente dos atos de depredação.
Ainda em outubro de 2024, Moraes rejeitou um pedido da defesa de Alcides Hahn para enviar o caso à PGR, para que o órgão se manifestasse a respeito de um ANPP (acordo de não persecução penal). O relator afirmou que o Ministério Público não é obrigado a oferecer um tratado do tipo.
No caso dos envolvidos no 8/1, foi apresentada a possibilidade de firmar um ANPP apenas aos acusados de crimes leves, aqueles que estavam, por exemplo, acampados em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, pedindo intervenção militar.
O Código Penal prevê que o acordo seja oferecido para delitos com penas mínimas de até quatro anos e para réus sem antecedentes criminais, entre outros critérios. Quem aceitou teve que confessar os crimes e a cumprir obrigações, além de casos em que foram aplicadas multas de até R$ 50 mil.