STF permite que juízes e promotores somem tempo de advocacia para receber bônus

Por FELIPE GUTIERREZ

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os magistrados e promotores que foram beneficiados pela recriação, feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do adicional por tempo de serviço poderão incluir no cálculo do benefício os anos de atividade jurídica exercida antes do ingresso na carreira.

No dia 25 de março, o plenário do STF resolveu acabar com diversos penduricalhos e determinou que os pagamentos extrateto devem ser de, no máximo, 35% do valor que os ministros recebem. Por outro lado, recriou o adicional por tempo de serviço, um pagamento que era conhecido como quinquênio e considerado como verba indenizatória até que o Legislativo edite uma lei sobre o tema.

A cada cinco anos de trabalho, os magistrados e promotores vão receber 5% de adicional, até um teto de 35% do subsídio que eles recebem. Trata-se, na verdade, de uma recriação, pois em 2006 uma emenda constitucional havia extinguido esse pagamento.

Ao recriar essa vantagem, o STF escreveu que o pagamento extra será calculado com base nos anos de exercício em atividade jurídica ?ou seja, sem a especificação a respeito de qual seria a atividade.

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) enviou um ofício aos promotores no qual pede que os membros que ingressaram na carreira a partir de 1º de janeiro de 2008 apresentem comprovação de atividade jurídica.

Procurado pela Folha para responder se o caso trata de atividade jurídica fora do MP-SP, o órgão só respondeu que está cumprindo estritamente o que foi decidido na tese fixada pelo STF no dia 25 de março em relação ao regime de subsídios dos membros da instituição.

Podem ser contabilizados, no máximo, 15 anos de trabalho advocatício fora da carreira para a conta do adicional por tempo de serviço.

Antes de o quinquênio ter sido extinto, já existia pelo menos desde 1993 uma regra que determinava que o tempo de advocacia fosse somado ao tempo de serviço público para calcular o valor do adicional dos promotores. Uma regra parecida constava na Lei Orgânica da M agistratura.

Em 2006, com a emenda constitucional, os valores foram incorporados aos pagamentos de magistrados e promotores, que passaram a se chamar subsídio.

Houve tentativas de recriar o adicional por tempo de serviço, mas todas eram barradas até o último dia 25, quando o STF o retomou.

Além disso, agora, esse pagamento pode ser feito para além do teto, afirma Aracéli Rodrigues, sócia do escritório de advocacia Cassel Ruzzarin.

"A decisão do STF fez referência à gratificação adicional por tempo de serviço prevista em leis complementares que nunca foram revogadas expressamente, mas deixaram de ser aplicadas com a implementação do regime de subsídio. Na época da regulamentação, o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] expediu resoluções indicando que esses adicionais se sujeitariam ao teto remuneratório no caso dos estados que ainda não haviam implementado o subsídio. A decisão do STF, porém, parece atribuir a essa parcela natureza indenizatória."

O advogado especialista em direito administrativo Guilherme Stumpf afirma que há dois pontos da decisão do STF que parecem se contradizer: por um lado, afirma-se que a decisão entra em vigor neste mês, com efeitos a partir de maio. No entanto, mais à frente afirma-se que os valores retroativos, anteriores a 2026, só podem ser pagos se houver resoluções do CNJ e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e, posteriormente, referendados pelo próprio STF.

EFEITO CASCATA

O adicional por tempo de serviço para os servidores do Poder Executivo terminou, por alteração legislativa, na década de 1990.

Com a decisão do STF que cria a vantagem aos magistrados na forma de verba indenizatória, os servidores resolveram retomar a pressão para também receberem a vantagem.

O Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) já afirmou que irá tratar do adicional por tempo de serviço com o MGI (Ministério da Gestão e Inovação).

A entidade prepara um projeto legislativo para recriar a vantagem.

"Não tem sentido que a magistratura pague adicional por tempo de serviço e os demais servidores públicos brasileiros não recebam, então isso tem que voltar a ser discutido", afirmou, em um vídeo, Rudinei Marques, o presidente da entidade.