Regras para uso de relatórios do Coaf valem a partir de decisão, diz Moraes
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou, nesta terça-feira (21), que as novas regras que restringem o uso de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) valem a partir de sua decisão, não antes.
Moraes estabeleceu, por liminar, uma série de exigências para a requisição e difusão dos relatórios no fim de março. O Coaf monitora transferências suspeitas que podem indicar crimes e produz relatórios sobre elas que servem para auxiliar órgãos de investigação a mapear irregularidades.
Nesta terça, o ministro afirmou que a medida "possui eficácia prospectiva". Ou seja, não se aplicam "automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados" antes da publicação.
"Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares e liminares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias", afirmou Moraes.
Na decisão, Moraes registrou que, desta forma, evita-se "a produção de efeitos retroativos generalizados". Isto, afirmou, poderia "comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado".
Ministro argumentou que objetivo é "prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados". Moraes mandou avisar a todos os Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos do país. Também orientou o encaminhamento à Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Decisão que limita o uso dos relatórios deixa os procedimentos mais rigorosos. A partir de agora, os chamados RIFs só poderão ser produzidos no contexto de investigações formais em andamento na polícia ou no Ministério Público e se houver um requisito bem embasado.
Novas regras valem para todos os órgãos de controle, inclusive CPIs e CPMIs. Como as comissões têm atribuições de conduzir investigações e podem solicitar várias medidas, elas também podem pedir RIFs ao Coaf. Agora, terão de obedecer aos critérios determinados por Moraes.
AS REGRAS DE MORAES PARA OS RELATÓRIOS DO COAF
1. Existência de procedimento formalmente instaurado, com lastro documental que justifique a requisição do RIF e finalidade penal ou administrativa sancionadora claramente delimitada;
2. Identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável. Os pedidos devem conter expressamente qual a pessoa física ou jurídica que está sendo investigada formalmente, seja em investigações policiais ou procedimentos administrativos de órgãos de controle como TCU (Tribunal de Contas da União);
3. Pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração. O pedido de elaboração deve detalhar de forma individualizada porque é necessário mapear as movimentações suspeitas de determinada pessoa que está sendo invstigada "vedada qualquer utilização genérica, prospectiva ou exploratória";
4. Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória). Os relatórios não podem ser a primeira ou a única medida adotada em uma investigação, sendo necessário que a autoridade que requeriu o relatório demonstre o motivo de precisar do RIF;
5. Pedidos judiciais ou de CPIs e CPMIs para elaboração de RIFs deverão seguir todos os parâmetros elencados anteriormente;
6. Proibição de pedir RIFs para procedimentos que busquem apenas checar informações.
Moraes tomou a decisão após CPMI do INSS solicitar um grande número de relatórios de inteligência financeira. Os ministros do STF fizeram duras críticas em sessão à profusão de quebras de sigilos bancários e produção de RIFs feitas pela comissão e que levaram ao vazamento de um grande volume de informações que expuseram pessoas e empresas investigadas pela PF.
Desrespeito às regras determinadas por Moraes levará à anulação dos relatórios produzidos. "A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas", afirmou o ministro.