TJ do Paraná recua após instituir penduricalho de até R$ 12 mil para supervisão de estagiários

Por Folhapress

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Paraná instituiu e depois recuou de medida que instituía um penduricalho salarial a magistrados que assumissem a supervisão de estagiários no tribunal. A medida previa que juízes fossem tutores dos estagiários e ministrassem aulas, com custo adicional para o Judiciário paranaense.

A função de "magistrado tutor", criada em resolução na última segunda-feira (27), autorizava magistrados de 1° grau e desembargadores a assumir até dois estagiários, com pagamento de 40 horas-aula mensais.

Magistrados poderiam exercer o cargo de tutor de residência jurídica, supervisão de estágio de graduação e pós-graduação. Cada juiz poderia receber um adicional de até R$ 12 mil mensais considerando a tabela remuneratória publicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados neste ano.

Em nota publicada nesta quinta (30), o TJ-PR disse que revogou a medida para evitar discordância com a orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita o pagamento de penduricalhos. A medida foi tomada após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

Na nota, o tribunal paranaense afirma que a medida de tutoria a estagiários não chegou a ser "materialmente executada" nem gerou pagamentos, porque dependia de regulamentação que não chegou a ser editada.

Em março, o STF decidiu que os penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público deverão ser pagos até um limite de 70% do salário dos servidores desses órgãos. No caso dos integrantes do próprio Supremo, que recebem o teto do funcionalismo público, de R$ 46.366, esses pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456.

Na prática, o Supremo autoriza o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia.

Além disso, o STF determinou a divulgação completa das verbas pagas como penduricalhos. Atualmente, há baixa transparência na discriminação desses valores.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais penduricalhos como auxílios natalinos, combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.