TJ do Paraná cria 28 núcleos especializados com brecha para penduricalho, mas volta atrás

Por CATARINA SCORTECCI

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) recuou nesta segunda-feira (4) em mais uma medida que abria possibilidade de pagamento de penduricalhos a magistrados, com a criação de 28 núcleos especializados de julgamento no âmbito do tribunal e 100% digitais. São os chamados "Núcleos de Justiça 4.0", que seguem uma diretriz do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicada em 2021.

A resolução que criava os núcleos temáticos tinha sido aprovada em 27 de abril pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ paranaense, por unanimidade.

Também em 27 de abril, o mesmo colegiado havia aprovado outra resolução que definia uma compensação financeira ao magistrado que atuasse como tutor ou supervisor de estagiários. Mas, em nota divulgada na quinta-feira (30), o TJ disse que revogaria a medida sobre os estágios.

Nesta segunda, além de confirmar a revogação do benefício atrelado à presença dos estagiários, o Órgão Especial do tribunal também derrubou a resolução que criava os núcleos especializados.

As duas resoluções foram revogadas durante uma sessão administrativa de cerca de cinco minutos e sem discussão.

Durante a reunião, apenas a presidente do TJ, desembargadora Lidia Maejima, falou aos pares, afirmando que a criação de núcleos especializados é uma iniciativa de "inegável relevância institucional" e alinhada a diretrizes do CNJ. Ela acrescentou, contudo, que a implementação da estrutura ainda "demanda análise técnica mais aprofundada".

Os núcleos tratariam de 28 temas, como empréstimos consignados, locação de imóveis, fornecimento de medicamento, acidente de trânsito e direito de vizinhança, por exemplo, no âmbito do segundo grau da Justiça estadual.

O TJ não informou à reportagem se os magistrados que integrassem os núcleos teriam direito a penduricalhos e quais seriam os benefícios, mas a reportagem apurou que, na prática, eles poderiam reivindicar ao menos uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Isso porque, se o magistrado não for designado para atuar de forma exclusiva no núcleo, ele estaria exercendo atividades em duas frentes distintas de julgamento, simultaneamente.

Em nota, o TJ afirmou apenas que as revogações das resoluções são para "evitar a possível consolidação de regime jurídico eventualmente dissociado da orientação recente do Supremo Tribunal Federal quanto aos parâmetros remuneratórios do serviço público brasileiro, além da necessidade de melhor avaliação do impacto orçamentário e realização de ajustes".

Em março, o STF decidiu que os penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público podem ser pagos até um limite de 70% do salário. No caso dos integrantes do próprio Supremo, que recebem o teto do funcionalismo público, de R$ 46.366, os adicionais podem chegar a R$ 32.456.

Na prática, o STF autoriza o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia.