Dino, Moraes, Gilmar e Zanin se unem em alerta sobre penduricalhos vedados após decisão do STF

Por LUANY GALDEANO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin fizeram um alerta, em despachos publicados nesta quarta-feira (6), de que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários, aprovada em março em meio à proliferação de novos adicionais em Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.

As manifestações dos magistrados foram feitas após a articulação de órgãos para criar adicionais salariais, mesmo depois do julgamento no STF para barrar parte dos penduricalhos.

Como mostrou a Folha, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos depois da decisão que limitou o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores.

"Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento", afirmam os ministros em despacho.

Os textos reforçam ainda que o descumprimento da regra pode gerar pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes dos tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, do defensor público da União, dos procuradores-gerais de Justiça e do Estado e demais ordenadores.

O despacho também reforçou a obrigatoriedade de órgãos públicos divulgarem em sites o valor recebido pelos servidores. Se houver diferença entre os valores divulgados e os efetivamente pagos, os gestores também estão sujeitos a punição. Os despachos foram enviados em ofícios para os órgãos públicos.

A Justiça Militar também criou penduricalho por acúmulo de funções, que prevê um extra de até R$ 15 mil na remuneração, como mostrou a Folha. Além da majoração da verba, houve ampliação no escopo de atividades consideradas para o recebimento.

Na decisão de março, o STF autorizou o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia. O teto constitucional segue como R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.

A tese do Supremo estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores. Entre os valores que podem ultrapassar o teto estão as diárias, dadas para ressarcir funcionários em caso de viagens, e os adicionais por atuar em comarcas de difícil provimento.

O julgamento do tribunal sobre supersalários ocorreu em meio a uma crise de imagem do STF, alavancada pelas controvérsias na investigação do caso do Banco Master. Como mostrou pesquisa Datafolha de abril, 75% dos brasileiros afirmam que as pessoas acreditam menos no STF agora do que no passado.

O cenário impulsionou um discurso favorável à criação de um código de ética na corte, pauta capitaneada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. No entanto, a proposta enfrenta resistência interna por parte de ministros que se opõem ao código.

Em meio ao debate, Dino propôs uma reforma do Judiciário, que não foca o STF em especial e abre um embate com Fachin, que também é presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em abril, Fachin assinou uma resolução conjunta do CNJ com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que visava regulamentar os penduricalhos conforme a decisão do Supremo, mas que, na prática, abriu brecha para também criar outros tipos de benefícios. A resolução foi na contramão da decisão do STF.

Entre eles está a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (destinada a membros com filhos de até 6 anos de idade) e o auxílio-moradia.

Especialistas apontam que a normatização do CNJ, na prática, poderia ser utilizada para contornar o teto definido pelo STF e desconsiderar entendimentos consolidados pela corte.

Procurados por email às 16h desta quarta, o CNJ e o CNMP não se manifestaram.