Governo Lula avalia ampliar decreto sobre big techs com agência fiscalizando deveres previstos pelo STF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo Lula (PT) avalia avançar na regulação de big techs e atualizar o decreto que baliza o Marco Civil da Internet, que é de 2016, considerando as novas determinações relacionadas a responsabilidade das redes sociais estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento finalizado no ano passado.
Diferentemente de projetos de lei, decretos não precisam passar pela aprovação do Legislativo.
Entre as medidas estudadas, segundo integrantes do governo ouvidos pela Folha, está a de atribuir à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela corte.
Estão à frente do texto a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e o Ministério da Justiça, que têm estruturas dedicadas às temáticas de direito e políticas digitais.
Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.
Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformada em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.
"Nossa leitura é que a tese do Supremo trouxe uma série de obrigações de perfil aditivo à lei e isso, portanto, enseja várias obrigações administrativas e [também] um novo regulamento para o Marco Civil", afirmou João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secom. "Os decretos em estudo preveem a ANPD fiscalizando as obrigações administrativas previstas pelo STF."
Caso esse cenário se concretize, a agência passaria a ser um órgão regulador de redes digitais de modo mais amplo.
Paralelamente, o governo estuda publicar um segundo decreto, também inspirado pela decisão do STF, mas que trataria apenas do que é descrito como combate à misoginia e violência contra a mulher no ambiente digital.
No ano passado, o STF julgou a constitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 segundo a qual as redes sociais só estavam sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantivessem um conteúdo no ar.
Na tese aprovada, a corte ampliou as hipóteses de exceção a essa regra ?que até então incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. Também criou a obrigação de moderação pró-ativa pelas redes para um rol de temas ?como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio? prevendo punição em caso de falha sistêmica. Em outros casos, o STF entendeu que as redes só podem ser punidas se não removerem após notificação. Já para os crimes contra a honra, a regra não mudou.
Há ainda recursos pendentes de análise pela corte. Na ocasião, o STF também fez um apelo para que o Congresso legislasse sobre o assunto.
O argumento usado por membros do governo para defender a edição de um decreto é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo, estaria sem efetividade e operacionalização, tanto por uma falta de detalhamento de pontos que estariam amplos ou genéricos, quanto por não haver um ente específico responsável por fiscalizar os novos deveres.
Tal debate interno existia desde o ano passado, mas estaria mais amadurecido agora. Na última semana, houve uma reunião ministerial sobre o assunto e a expectativa é que haja alguma evolução a respeito na próxima semana. Ainda não há definição, porém, se um decreto será de fato publicado, dado que o tema ainda não teria passado por decisão do presidente.
Estariam sendo ouvidos pelo governo representantes de empresas de redes sociais, de plataformas de compras online (marketplaces), da sociedade civil e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Segundo diferentes interlocutores a par das discussões, entrariam nas atribuições da ANPD a fiscalização tanto de aspectos mais estruturantes, como avaliar se os canais de denúncia das plataformas são adequados, como quanto a se as empresas estariam apresentando "falhas sistêmicas" na remoção de conteúdos que, segundo o STF, elas teriam obrigação de remover de modo proativo.
Um aspecto ainda em aberto seria o papel da ANPD para aplicar punições nessa seara. Independente do desenho, porém, o entendimento é o de que a fiscalização da agência poderia embasar ações judiciais sobre esses temas.
Do ponto de vista individual, um usuário que se sentisse lesado por um post ou pela atuação de alguma big tech seguiria precisando apresentar uma ação no Judiciário sobre seu caso específico, por exemplo.
Entre os pontos ainda em discussão dentro do governo, estão os prazos a serem estabelecidos para as plataformas removerem conteúdos, conforme as diferentes categorias estabelecidas pelo Supremo. Outro ponto não definido seria o período para que as regras do decreto entrassem em vigor.
Outra possibilidade é a de que a própria ANPD venha a editar regulamentos mais detalhados sobre como se daria sua fiscalização, a exemplo do que vem ocorrendo no âmbito do ECA Digital.
Segundo uma das pessoas ouvidas pela reportagem, pesam, como pontos mais desafiadores na decisão sobre o tema, a relação do governo com as plataformas, assim como com os Estados Unidos.
Além disso, a medida deve sofrer fortes críticas da oposição, caso colocada em prática. Com exceção do ECA Digital, as iniciativas de aprovar regulação de redes no Congresso não avançaram nos últimos anos. O PL das Fake News, por exemplo, chegou a ser apelidado como "PL da censura".