Entenda o julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF que começa nesta terça-feira

Por CAROLINA FARIA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta terça-feira (16) a ação penal contra o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de atuar nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo é acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de articular junto a autoridades e aliados do governo americano a adoção de sanções contra ministros do Supremo e medidas econômicas contra o Brasil como forma de pressionar a corte.

O julgamento será realizado presencialmente no plenário da Primeira Turma do STF, em Brasília, mas sem a presença do réu. Morando atualmente nos Estados Unidos, o ex-deputado não compareceu aos interrogatórios e será representado na sessão por um defensor da Defensoria Pública da União (DPU).

Na véspera do julgamento, Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e relator do caso, rejeitou pedidos da DPU para reconhecer a nulidade do processo. Com isso, o caso será examinado pelos quatro integrantes da Primeira Turma, que está com um integrante a menos desde a saída do ministro Luiz Fux: Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Um eventual empate seria benéfico para a defesa, pois favoreceria o réu.

INÍI

A investigação foi aberta em maio de 2025 após representação da Procuradoria-Geral. Na época, Eduardo já estava nos Estados Unidos desde março daquele ano, onde passou a defender publicamente sanções contra autoridades brasileiras e a buscar apoio político para medidas adotadas pelo governo americano.

Segundo a PGR, ele atuou em conjunto com o jornalista Paulo Figueiredo, também réu na ação sobre a trama golpista. Ambos teriam mobilizado contatos nos Estados Unidos para defender punições contra ministros do Supremo e pressionar instituições brasileiras.

As medidas foram defendidas em entrevistas, transmissões ao vivo e publicações nas redes sociais.

Para a PGR, a atuação tinha um objetivo específico: influenciar o julgamento de Bolsonaro e dos demais acusados pela tentativa de golpe.

A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro passado. Na ocasião, os ministros entenderam que havia elementos suficientes para a abertura da ação penal.

OS CRIMS ATRIBUÍDOS A EDUARDO

A denúncia atribui a Eduardo Bolsonaro quatro crimes diferentes: coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e atentado à soberania nacional.

O principal eixo da acusação é a coação no curso do processo, prevista no artigo 344 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. Segundo a Procuradoria-Geral, o ex-deputado tentou pressionar autoridades brasileiras por meio da articulação de sanções internacionais contra integrantes do STF e do incentivo a medidas com potencial de causar prejuízos econômicos ao país.

A imputação de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, cuja pena varia de quatro a oito anos de prisão, está relacionada à avaliação de que essas ações buscavam constranger o funcionamento regular das instituições. Já a acusação de obstrução de investigação de organização criminosa decorre da suposta tentativa de interferir em apurações conduzidas pelas autoridades brasileiras; o crime prevê pena de três a oito anos de prisão.

O crime de atentado à soberania nacional, previsto no artigo 359-I do Código Penal e punido com reclusão de três a oito anos, está ligado à alegação de que Eduardo procurou estimular a atuação de autoridades estrangeiras contra agentes públicos e instituições do país.

O QUE DIZ A ACUSAÇÃO

A Procuradoria-Geral afirma que Eduardo e Paulo Figueiredo atuaram deliberadamente para criar um ambiente de pressão sobre ministros do STF responsáveis pelos processos envolvendo Bolsonaro.

Segundo a denúncia, as articulações buscavam obter sanções pessoais contra magistrados e medidas econômicas contra o Brasil como forma de interferir em julgamentos em andamento.

Ao votar pelo recebimento da denúncia, Alexandre de Moraes afirmou que havia indícios de que o ex-deputado pretendia criar um cenário de instabilidade institucional para constranger integrantes da corte.

O ministro apontou como exemplos a suspensão de vistos de autoridades brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky contra integrantes do Judiciário e a adoção de medidas econômicas por parte dos Estados Unidos.

"Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil", escreveu Moraes.

Para o relator, essas ações teriam como finalidade pressionar ministros a decidir de forma favorável ao ex-presidente Bolsonaro.

O QUE DIZ A DEFESA

Eduardo é representado pela Defensoria porque não indicou advogados para atuar no processo.

A defesa sustenta que a ação deve ser anulada por suposta falta de imparcialidade de Moraes. Segundo a DPU, o ministro figura simultaneamente como julgador e como uma das vítimas apontadas pela acusação.

O argumento, porém, já havia sido rejeitado anteriormente pela própria Primeira Turma em processos relacionados à tentativa de golpe.

No mérito, a defesa afirma que a denúncia "confunde atuação política com poder de coação". Segundo a DPU, Eduardo não integra o governo americano, não exerce função pública nos Estados Unidos e não tem poder para determinar decisões de política externa daquele país. Também afirma que Eduardo deveria ter sido citado por edital em vez de carta rogatória, "sendo que se encontrava no estrangeiro, em lugar sabido".

A defesa ainda sustenta que suas manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar e pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Outro argumento apresentado é que eventuais sanções impostas por autoridades americanas decorrem de decisões soberanas dos Estados Unidos, e não da vontade de um parlamentar brasileiro.

POR QUE O JULGAMENTO É RELEVANTE

O caso representa um dos principais desdobramentos da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e poderá definir os limites da responsabilização criminal de autoridades brasileiras por atuações realizadas no exterior.

Os ministros terão de decidir se a busca de apoio junto a autoridades estrangeiras para pressionar instituições nacionais pode ser considerada uma forma de ameaça capaz de caracterizar coação no curso do processo.

A decisão também deve servir de parâmetro para casos futuros envolvendo a atuação de agentes políticos brasileiros perante governos estrangeiros e o uso de instrumentos de pressão internacional em disputas internas.

Em relação à elegibilidade, caso seja condenado, Eduardo Bolsonaro ficaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, sendo impedido de disputar eleições.