TSE manda governistas apagarem posts que ligam Flávio Bolsonaro a facções
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a remoção de posts nas redes sociais que associam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, ao crime organizado.
A decisão liminar foi expedida na segunda (22) pela ministra Estela Aranha. Agora, o caso será submetido ao plenário do TSE para avaliação dos demais ministros. A data do julgamento ainda não foi marcada. Enquanto isso, a decisão da ministra segue vigente.
A magistrada analisou uma representação apresentada pelo diretório nacional do PL. O processo tem como alvos os deputados federais petistas Gleisi Hoffmann (PR), Lindbergh Farias (RJ) e Rogério Correia (MG), e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL).
Administradores de perfis de esquerda também estão na mira. São citados no processo os responsáveis pelas contas "PT na Câmara", "Lula conta comigo", "Brasil pra Frente", "Anti Bolsonaro Real" e "Lázaro Rosa", além de Aurilene Monteiro, empresária conhecida como "Gata Canhota", apontada como responsável por perfil de pessoa jurídica em rede social.
O PL argumentou na representação que posts que associam Flávio a facções criminosas foram amplamente difundidos em diferentes redes sociais. Segundo o partido, as postagens teriam o objetivo de construir uma suposta ligação do presidenciável com o crime organizado, colocando a imagem do senador no centro de investigações alheias, com potencial de induzir o eleitorado a erro.
Estela Aranha considerou que "o conteúdo divulgado extrapola os limites da crítica política admissível". De acordo com ela, "as publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público sobre posições políticas", mas "constroem narrativa que associa o pré-candidato a organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule a operação policial".
"A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa", escreveu a ministra na decisão.
A liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária. Os políticos e perfis citados também ficam proibidos de republicar, impulsionar ou divulgar conteúdos equivalentes. A ministra ainda determinou a notificação das plataformas digitais para o cumprimento da ordem judicial.