Justiça determina remoção de posts de vereadora de Juiz de Fora contra contratação de 'esquerdistas'
Decisão liminar enquadrou publicação como assédio eleitoral. Em nota, defesa de Roberta Lopes Alves informou remoção dos posts, mas questiona competência do MPT e impetrou mandado de segurança contra retratação imediata.
A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a vereadora de Juiz de Fora, Roberta Lopes Alves.
A decisão determina a remoção imediata de publicações nas redes sociais em que a parlamentar instava empresários a não contratarem trabalhadores identificados com ideologias de esquerda.
A postagem investigada foi realizada em setembro de 2025 no Instagram e no Facebook da vereadora. Na legenda, a parlamentar orientava empreendedores a pesquisar o posicionamento político de candidatos e funcionários para evitar contratações de pessoas com perfil progressista.
Entendimento da Justiça
Na decisão assinada em 29 de julho de 2026, a juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano destacou que a conduta ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão e da função parlamentar, violando o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, que proíbe a privação de direitos por motivo de convicção política.
A magistrada enquadrou a prática como assédio eleitoral, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por induzir a discriminação no processo de admissão e manutenção de empregos.
A liminar determinou a remoção dos conteúdos, a abstenção de novas postagens discriminatórias e a publicação de uma retratação oficial nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Posicionamento da vereadora
Em nota oficial, a vereadora Roberta Lopes Alves informou que, em demonstração de colaboração com o Judiciário, removeu todas as publicações indicadas e se absteve de realizar novos posts com teor similar. No entanto, a parlamentar fez duras críticas à atuação do MPT e à decisão judicial.
A defesa da vereadora sustenta que o MPT não possui competência constitucional para atuar no caso, alegando que a postagem consistia em "mera manifestação político-ideológica abstrata, desacompanhada de prática empresarial ou relação empregatícia concreta".
Além disso, a parlamentar classificou a decisão liminar como desproporcional e em "flagrante desrespeito ao devido processo legal", por ter determinado a retratação pública antes da apresentação da defesa e do contraditório. A nota conclui afirmando que a parlamentar é vítima de "ativismo judicial" e "perseguição política".
A audiência inicial do processo foi agendada para o dia 25 de agosto de 2026, por videoconferência. No entanto, o advogado da parlamentar apresentou impossibilidade de participação. Uma nova audiência foi marcada para 24 de setembro de 2026, às 9h25. Segundo o despacho, Roberta já foi intimada da nova data.