Justiça obriga fazendeiro a reconstruir estrada e ponte usadas por comunidade quilombola em Paracatu

Decisão reconhece posse coletiva da Comunidade de Pontal e garante direito de ir e vir após interdição feita por proprietário rural.

Por Da redação

Porte reconstruída pelo fazendeiro.

Uma decisão liminar da Justiça Federal, conquistada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou que um proprietário de terra de Paracatu, no Noroeste de Minas, reconstrua uma estrada e uma ponte essenciais para a Comunidade Quilombola de Pontal. A via, utilizada desde 1957 sem impedimentos, havia sido interditada em agosto de 2023, afetando diretamente a rotina e os direitos dos moradores.

Na decisão, a Justiça reconheceu a posse coletiva exercida pela comunidade quilombola sobre a estrada e a ponte, elementos fundamentais para o deslocamento interno entre os núcleos familiares. Segundo a Ação Civil Pública (ACP), o bloqueio não só comprometeu o direito de ir e vir dos moradores, como também impactou práticas religiosas, geração de renda, atividades esportivas e o convívio social.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou que o fazendeiro reconstrua a infraestrutura danificada e não impeça mais o trânsito no local, sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 mil. A sentença também reconheceu a servidão de passagem, reforçando o direito da comunidade ao uso contínuo do caminho tradicional.

Para a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, a liminar representa um importante avanço na luta pelos direitos territoriais dos povos quilombolas. “É um marco no enfrentamento ao racismo ambiental e estrutural e na efetivação do direito de ir e vir e do modo de vida tradicional da comunidade de Pontal”, afirmou. A ação foi movida por ela e pelo promotor Lucas Sanches Tizzo, com apoio do CAO-Cimos (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais).