Advogado é preso por estelionato após descumprir decisão judicial em Patos de Minas
Detenção ocorreu após pedido do Ministério Público de Minas Gerais; ele é réu em quatro ações penais por aplicar golpes em clientes.
Um advogado acusado de estelionato foi preso neste sábado (17), em Patos de Minas, após descumprir uma decisão judicial que suspendia temporariamente o exercício de sua atividade profissional. A prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e acatada pela Justiça.
O investigado é réu em quatro ações penais na comarca de Manga, no Norte de Minas, onde teria aplicado golpes em clientes. Mesmo com a suspensão judicial, ele continuou atuando ilegalmente como advogado em processos em diversas cidades do estado, incluindo Carmo do Paranaíba, Rio Paranaíba, Buenópolis, Boa Esperança e Jaíba.
Segundo o MPMG, a Promotoria de Justiça de Manga tomou conhecimento das novas infrações e instaurou uma investigação sigilosa. Após reunir as evidências, o Ministério Público comunicou as Promotorias de Justiça dos municípios afetados e entrou com o pedido de prisão preventiva.
Tribunal revoga prisão preventiva
O Habeas Corpus foi impetrado em favor de Jonathas Henrique Santos, que está sendo acusado de estelionato (18 vezes), falsidade ideológica (18 vezes) e exercício ilegal da profissão (18 vezes), em decorrência de uma ação penal instaurada contra ele. A prisão preventiva foi decretada em 28 de maio de 2025, mas a defesa questiona a validade da prisão e a existência de justa causa para a persecução penal, principalmente com relação ao crime de estelionato.
A defesa argumenta que não houve representação válida das vítimas e que não há comprovação de prejuízo concreto. Além disso, contesta a fundamentação do decreto de prisão preventiva e defende a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.
O tribunal, ao analisar o caso, concluiu que não havia justa causa para o trancamento da ação penal, uma vez que a denúncia estava suficientemente embasada em provas. Contudo, a prisão preventiva foi considerada inadequada, pois o réu não demonstrava risco à ordem pública, e não havia periculosidade concreta. Assim, a decisão foi favorável ao paciente em parte, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas e expedindo alvará de soltura.