Projeto de lei que proíbe funcionamento de supermercados aos domingos é aprovado em Ubá
A iniciativa prevê exceções para proteger pequenos comerciantes locais.
A Câmara Municipal de Ubá aprovou o projeto de lei que restringe o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos em todo o município, nessa segunda-feira (30). A medida visa fortalecer o comércio de bairro e garantir um dia de descanso para os trabalhadores do setor.
O projeto estabelece que grandes redes e estabelecimentos de autoatendimento que comercializam predominantemente gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza deverão permanecer fechados aos domingos.
A iniciativa, no entanto, prevê exceções para proteger os pequenos comerciantes locais. Poderão funcionar aos domingos os estabelecimentos que atenderem a uma série de critérios, entre eles:
- Área de vendas não superior a 200m²
- Número máximo de um caixa registrado em operação aos domingos
- Caracterização como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com capital social pertencente exclusivamente a pessoas físicas
- Limite máximo de dois estabelecimentos sob o mesmo CNPJ ou grupo econômico no município
- Não possuir participação societária em redes ou grupos varejistas regionais/nacionais, e não integrar franquias ou sistemas de associativismo varejista
- Faturamento anual não superior ao limite estabelecido para Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)
- Número máximo de três pessoas trabalhando no local aos domingos
Esses estabelecimentos que se enquadrarem nas exceções deverão requerer e renovar anualmente uma certificação específica junto ao órgão municipal competente, além de afixá-la em local visível ao público.
O PL ainda precisa ser sancionado pelo prefeito e caso seja, a lei estará em vigor após 90 dias. Punindo progressivamente quem descumprir, sendo a primeira medida uma multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, que equivalem a R$ 2.765,50, em 2025. No segundo descumprimento, a multa será dobrada. No terceiro, o alvará de funcionamento do supermercado será suspenso por 30 dias e no quarto, o alvará será cassado.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Assistência Social.
O Poder Executivo Municipal também poderá criar mecanismos para divulgar de forma permanente e atualizada a lista das empresas autorizadas a funcionar aos domingos, disponibilizando-a no site institucional da Prefeitura.
Além dos critérios objetivos, a Câmara aponta diversos benefícios sociais e econômicos, como a garantia de descanso aos trabalhadores, o fortalecimento dos laços familiares, a proteção ao pequeno comerciante local e o estímulo à economia de bairro.