MP e Prefeitura de São João del Rei firmam acordo para reformular saneamento básico

Acordo visa beneficiar população com serviços públicos essenciais de qualidade.

Por Redação

Busca de serviços públicos essenciais de qualidade para população

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São João del Rei, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município e o Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Damae). O acordo visa reformular e adequar o saneamento básico da cidade, uma demanda antiga da população.

Segundo o promotor de Justiça Antonio Pedro da Silva Melo, o TAC é o resultado de anos de negociações entre o Ministério Público e diversas administrações municipais. Ele acrescenta que o acordo é fruto de uma luta do MPMG para que a população de São João del Rei desfrute de serviços públicos essenciais de qualidade, como o fornecimento de água e o tratamento de esgoto.

No documento, o Damae e a Prefeitura se comprometem a cumprir uma série de obrigações, que incluem:

- Instalação de hidrômetros: Para garantir a medição precisa do consumo de água.

- Implantação de estações de tratamento de esgoto: Essencial para a saúde pública e o meio ambiente.

- Cobrança de débitos vencidos: Para regularizar a situação financeira do Damae.

- Iniciativas para evitar a interrupção dos serviços.

Além disso, o Damae se comprometeu a aderir a uma agência reguladora, conforme as diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026, de 2020).

Entre os principais motivos para a celebração do TAC estão a recorrente falta de água, reclamações de cobranças indevidas ou diferenciadas e a ausência de hidrômetros, que impede a mensuração precisa do consumo.

São João del Rei é um dos poucos municípios de seu porte no Brasil que ainda adota a tarifa fixa de água, em vez de cobrar de acordo com o consumo real. Essa prática contribui para a alta inadimplência, que atinge 40% dos usuários do Damae, totalizando R$ 184 milhões em débitos.

Os usuários com débitos serão notificados até 31 de agosto de 2025 para regularizarem sua situação. A suspensão do abastecimento de água por falta de pagamento só poderá ocorrer nos casos previstos em lei e deverá ser comunicada ao consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência, de forma escrita ou destacada na fatura.

O Damae tem seis meses para elaborar um plano de ação detalhado, com cronograma de metas e prazos por bairros, para a instalação de hidrômetros em todos os imóveis residenciais e comerciais. Os hidrômetros devem ser certificados pelo Inmetro e instalados até 31 de dezembro de 2026.

Adicionalmente, em um prazo de 12 meses, o Damae também deverá apresentar um plano de ação com cronograma para a implantação de estações de tratamento para todo o esgoto produzido no município.