MP e Prefeitura de São João del Rei firmam acordo para reformular saneamento básico
Acordo visa beneficiar população com serviços públicos essenciais de qualidade.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São João del Rei, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município e o Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Damae). O acordo visa reformular e adequar o saneamento básico da cidade, uma demanda antiga da população.
Segundo o promotor de Justiça Antonio Pedro da Silva Melo, o TAC é o resultado de anos de negociações entre o Ministério Público e diversas administrações municipais. Ele acrescenta que o acordo é fruto de uma luta do MPMG para que a população de São João del Rei desfrute de serviços públicos essenciais de qualidade, como o fornecimento de água e o tratamento de esgoto.
No documento, o Damae e a Prefeitura se comprometem a cumprir uma série de obrigações, que incluem:
- Instalação de hidrômetros: Para garantir a medição precisa do consumo de água.
- Implantação de estações de tratamento de esgoto: Essencial para a saúde pública e o meio ambiente.
- Cobrança de débitos vencidos: Para regularizar a situação financeira do Damae.
- Iniciativas para evitar a interrupção dos serviços.
Além disso, o Damae se comprometeu a aderir a uma agência reguladora, conforme as diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026, de 2020).
Entre os principais motivos para a celebração do TAC estão a recorrente falta de água, reclamações de cobranças indevidas ou diferenciadas e a ausência de hidrômetros, que impede a mensuração precisa do consumo.
São João del Rei é um dos poucos municípios de seu porte no Brasil que ainda adota a tarifa fixa de água, em vez de cobrar de acordo com o consumo real. Essa prática contribui para a alta inadimplência, que atinge 40% dos usuários do Damae, totalizando R$ 184 milhões em débitos.
Os usuários com débitos serão notificados até 31 de agosto de 2025 para regularizarem sua situação. A suspensão do abastecimento de água por falta de pagamento só poderá ocorrer nos casos previstos em lei e deverá ser comunicada ao consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência, de forma escrita ou destacada na fatura.
O Damae tem seis meses para elaborar um plano de ação detalhado, com cronograma de metas e prazos por bairros, para a instalação de hidrômetros em todos os imóveis residenciais e comerciais. Os hidrômetros devem ser certificados pelo Inmetro e instalados até 31 de dezembro de 2026.
Adicionalmente, em um prazo de 12 meses, o Damae também deverá apresentar um plano de ação com cronograma para a implantação de estações de tratamento para todo o esgoto produzido no município.