Justiça determina dissolução de empresa em Uberaba por fraude em licitação

Decisão atende pedido do Ministério Público e aplica multa de R$ 67 mil aos envolvidos.

Por Da redação

Empresa registrada em Uberaba é disoolvida compulsoriamente por ter sido criada para fraudar licitação

Uma empresa registrada em Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi dissolvida compulsoriamente por decisão da 4ª Vara Cível do município. A sentença atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a criação da pessoa jurídica com o objetivo de simular regularidade e ocultar interesses ilícitos.

De acordo com o MPMG, a empresa teria sido constituída de forma fraudulenta para participar de licitações públicas e firmar contratos administrativos com o poder público municipal. A ação civil pública, proposta em junho de 2024 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, foi julgada procedente.

Além da dissolução, a decisão determina a perda da vantagem econômica obtida com a fraude, estimada em R$ 67 mil, e aplica multa de mesmo valor à empresa e ao seu dirigente. Ambos também ficam proibidos de receber incentivos, subsídios ou financiamentos públicos por um período de quatro anos.

Entenda o caso

Segundo as investigações, a empresa atuava no ramo de locação de máquinas e limpeza urbana e foi registrada em nome de uma terceira pessoa para encobrir o real controlador, que possuía vínculos com a administração pública municipal. Poucos meses após sua criação, a empresa participou de licitações em Uberaba, vencendo um pregão presencial e firmando contrato para fornecimento de grelhas fluviais.

A decisão judicial

Na sentença, o juiz reconheceu a prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção Empresarial, Lei 12.846/2013, que considera ilícita a criação de pessoa jurídica de modo fraudulento para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo.

O magistrado destacou que a empresa foi utilizada como instrumento para burlar restrições legais e éticas, violando princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública. Segundo a sentença, “a empresa não pode se beneficiar da própria torpeza, auferindo lucro de uma contratação ilícita em sua origem”.

O juiz também ressaltou que os danos causados ao poder público vão além da esfera financeira, comprometendo a confiança da sociedade na integridade das instituições.

Atuação do Ministério Público

Para os promotores de Justiça responsáveis pelo caso, José Carlos Fernandes Junior e Eduardo Fantinati Menezes, a decisão representa um avanço no enfrentamento à corrupção empresarial e reforça a importância da transparência e da moralidade na gestão pública.

Segundo o MPMG, o caso evidencia que o uso indevido de pessoas jurídicas para fraudar licitações fere os princípios da ética pública e da concorrência, e deve ser punido de forma exemplar.