Empresa Cartão de Todos é multada em mais de R$700 mil por cláusulas abusivas em contratos de adesão
Procon identificou irregularidades que violam direitos dos consumidores e recusou acordo com a empresa.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou uma multa de R$ 755 mil à empresa Cartão de Todos, Todos Empreendimentos Ltda, por inserir cláusulas abusivas em contratos de adesão. Segundo a empresa, o cartão oferece descontos em consultas, exames, medicamentos e serviços nas áreas de educação, lazer e outros segmentos.
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital foi responsável pela investigação, que identificou diversas irregularidades contratuais, entre elas: isenção de responsabilidade do fornecedor em relação à qualidade dos serviços prestados pelos conveniados, possibilidade de compartilhamento e alteração de dados pessoais dos consumidores para fins de marketing, renovação automática do contrato sem autorização expressa do consumidor, multa desproporcional por rescisão contratual e definição de foro para discussões judiciais em prejuízo do consumidor.
De acordo com a decisão, embora a empresa alegue atuar apenas como intermediadora, ela integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por falhas e irregularidades, conforme a teoria do risco do empreendimento. O modelo contratual adotado, segundo o Procon-MPMG, fere os princípios da boa-fé e da equidade nas relações de consumo, impondo obrigações injustas e restringindo direitos de forma desproporcional.
Diante das infrações e da recusa da empresa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.187/1997, que regula o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
