Justiça bloqueia bens de empresa e sócio por contratação sem licitação em Ibirité

Justiça bloqueia R$ 1,2 milhão da empresa Viva Consultoria e afasta sócio da prefeitura de Ibirité após investigação do MPMG sobre contratação irregular sem licitação.

Por Da redação

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça decretou a indisponibilidade cautelar dos bens e valores da empresa Viva Consultoria Estratégica Ltda e de seu sócio, podendo chegar a R$ 1,2 milhão, incluindo ativos financeiros, imóveis e veículos.

A medida tem como objetivo ressarcir os cofres públicos caso a empresa seja condenada por fraude em quatro contratos firmados com a prefeitura de Ibirité sem licitação.

Além disso, a decisão determinou o afastamento cautelar do sócio de qualquer cargo ou função na prefeitura por 180 dias, com possibilidade de prorrogação. Em caso de descumprimento, prefeito e sócio da empresa podem ser multados em R$50 mil cada.

De acordo com o MPMG, o prefeito de Ibirité teria nomeado, em 17 de outubro, o sócio da Viva Consultoria para um cargo comissionado na Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, o que poderia prejudicar a investigação. A decisão ressalta que a permanência do sócio em função de confiança representaria conflito de interesses e risco de obstrução probatória, além de permitir possível manipulação de documentos e intimidação de testemunhas.

A Justiça também aceitou o pedido do MPMG de incluir novos réus no processo, entre eles o atual e a ex-secretária de Planejamento, a secretária da Fazenda, o controlador-geral e três procuradores do município, que teriam participado da contratação irregular da empresa.

Contratos suspensos

Anteriormente, todos os contratos entre a prefeitura de Ibirité e a Viva Consultoria foram suspensos, assim como novos pagamentos à empresa, sob pena de multa ao prefeito de R$ 50 mil. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, os contratos apresentavam diversas irregularidades, como:

  • Ausência de singularidade dos serviços ou notória especialização que justificasse a inexigibilidade de licitação.
  • Apresentação de propostas antes da solicitação da prefeitura, caracterizando direcionamento.
  • Relação pessoal entre o sócio da empresa e o prefeito.
  • Fracionamento indevido de despesas e favorecimento pessoal do sócio, que participou da equipe de transição do governo municipal, evidenciando conflito de interesses.